Paulo Castro (Ascom do Sindprev/DF)
Neste início de mês de julho, o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef)/Federação Nacional dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Fenadsef), Sérgio Ronaldo da Silva, esteve no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para tratar da Lei nº 15.357/26, referente à Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA).
O dirigente sindical cobrou do órgão federal a regulamentação da gratificação e o tratamento isonômico aos servidores, incluindo servidores de nível médio, auxiliar e aposentados. Para isso, será necessária a edição de um instrumento legal para regulamentar a GTATA, que, segundo o MGI, será publicado em breve, mas em data ainda indeterminada.
Assim que for formalizada a publicação do instrumento legal, as assessorias jurídicas do MGI serão automaticamente acionadas para analisar e avaliar o que é necessário para assegurar o tratamento isonômico aos servidores. Na ocasião, o dirigente desabafou: “Não é possível que o governo continue fazendo esse tipo de segregação”, comentou ele.
A Condsef/Fenadsef chegou a enviar ao Congresso Nacional 43 emendas para corrigir diversas injustiças contidas no Projeto de Lei nº 6.170/2025, mas nenhuma foi acatada. Por isso, as reivindicações seguem junto ao Governo Federal para que tais injustiças sejam sanadas.
A seguir, apresentamos os critérios para o recebimento da GTATA, de acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU).


