COMUNICADO

Após tratativas do Sindprev/DF e das demais entidades de classe com a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), a RFB emitiu a Portaria RFB/MF nº 693/2026, que permite, de forma excepcional, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetue a transmissão dos dados do Imposto de Renda por meio da antiga Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) diretamente à RFB, sem que seja necessário aguardar o reprocessamento do eSocial pelo MGI.

Desse modo, será processada ainda no mês de julho de 2026 a correção das inconsistências na base de dados da RFB decorrentes das falhas no sistema Gerenciador Integrador, com o consequente processamento das declarações que estavam retidas em malha fiscal.

Informamos, ainda, que realizamos uma reunião com a RFB no dia 16 de junho, ocasião em que foram corrigidas as inconsistências referentes ao código ANS da GEAP, o que solucionou a pendência de malha fiscal de mais de 4 mil servidores ativos e inativos.

De igual modo, serão solucionadas ainda no decorrer do mês de julho as demais pendências, como erros no valor da contribuição previdenciária oficial, parcela dedutível para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos de idade e as isenções decorrentes de moléstias graves.

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