Sindprev/DF luta pela concessão ampla da indenização de transporte a servidores do MS cedidos à SES-DF

Uma reunião dos dirigentes sindicais na Dival buscou articular encaminhamentos conjuntos para o andamento do processo de concessão ampliada do benefício aos servidores cedidos

Paulo Castro
(Ascom/Sindprev-DF)

Nesta segunda-feira, 21 de setembro, dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (Sindprev/DF) realizaram uma reunião com o diretor de Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), Wendel Barros de Medeiros, em mais uma etapa da luta dos sindicalistas em prol da conquista da concessão ampla do benefício da indenização de transporte aos servidores do Ministério da Saúde (MS) cedidos à SES-DF. A reunião ocorreu na Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (Dival), órgão vinculado à SES-DF que gerencia as ações de vigilância de zoonoses no Distrito Federal.

Durante a reunião, os dirigentes sindicais César Henrique Melchíades Leite e Evilásio Medeiros de Azevedo indagaram ao diretor Wendel Barros se havia, da parte da Dival, o encaminhamento de algum planejamento ou modelo de relatório a ser apresentado ao MS com a solicitação formal da concessão da indenização de transporte aos servidores cedidos. O pedido leva em conta o fato de que não há até então um modelo formal nem da SES-DF nem do MS que especifique que cargos desempenhados pelos servidores cedidos poderiam fazer jus ao benefício. Wendel Barros afirmou que uma solicitação neste sentido deveria ser feita pelo sindicato ao subsecretário de Vigilância à Saúde da SES-DF, Fabiano dos Anjos Pereira Martins. Além disso, o diretor também sustenta que cabe ao MS definir as atribuições específicas que podem fazer jus à indenização de transporte, uma vez que o Ministério da Saúde alega que não especifica os cargos e que não foram tratadas exceções de casos de servidores aos quais estaria vedado o benefício. Wendel ainda disse que a legislação deveria prever o acúmulo dos dois benefícios, uma vez que se trata de tipos distintos de indenização. Para ele, o que não poderia ocorrer seria haver duas verbas indenizatórias com o mesmo fim.

De acordo com a legislação, fazem jus ao benefício os servidores que realizam atividade externa a serviço da SES-DF, que realizam meios de transporte próprio para a atividade e cuja função seja de interesse do servidor, mas não há na lei uma definição clara das funções que poderiam ser contempladas. Dentre as atividades que são consideradas externas estão as de visita domiciliar no combate a endemias, coleta de água para análise e investigação de casos de surto endêmico, por exemplo. Todavia, a legislação veda expressamente o acúmulo dos dois tipos de benefícios para a categoria: a indenização de campo (prevista pela legislação federal para determinadas atividades de combate e controle de endemias) e a indenização de transporte no DF (prevista no art. 106 da LC nº 840/2011 e regulamentada pelo Decreto nº 43.138/2022).

Histórico da luta

Em 2019, o Ministério Público Federal celebrou um termo de compromisso que reconheceu a situação dos servidores cedidos que realizam atividades de combate a endemias e zoonoses. O termo disciplinou, ainda, o pagamento de indenização de campo para atividades realizadas em área rural, devendo ser observadas as condições estabelecidas no acordo. Já a indenização de transporte está prevista no Decreto Distrital nº 43.138/2022, que fixou o valor das diárias a partir de julho de 2022 e condicionou o pagamento à realização do serviço externo em veículo próprio às expensas do servidor. Porém, existe uma controvérsia administrativa e judicial sobre quem deve pagar e sobre quais requisitos precisam ser comprovados para o servidor fazer jus ao benefício.

Um caso muito significativo foi julgado pela 4ª Vara da Fazenda Pública do DF em 2025. Um servidor do Ministério da Saúde cedido à SES-DF, lotado no Núcleo Regional de Vigilância Ambiental do Guará e atuando no combate a arboviroses, Aedes aegypti, roedores e escorpiões, pediu a implantação da indenização e diferenças retroativas. O Distrito Federal alegou, entre outras coisas, que ele era servidor federal e que o ônus financeiro da cessão permanecia com o Ministério da Saúde.

A Justiça rejeitou esse argumento preliminar e considerou o Distrito Federal parte legítima para responder à ação. Entretanto, naquele caso específico, o pedido acabou não sendo acolhido porque o servidor não apresentou a documentação considerada suficiente para demonstrar, mês a mês, a realização das atividades externas e o atendimento dos requisitos necessários.

Também existem decisões favoráveis do TJDFT que reconhecem a indenização para servidores que exercem atividades externas de vigilância ambiental. Em precedente citado em uma sentença de 2025, a Terceira Turma Recursal reconheceu o direito de servidor que trabalhava no Núcleo de Vigilância Ambiental de Sobradinho e que realizava atividades externas, inclusive visitas domiciliares. O Tribunal afirmou que, uma vez comprovada a realização das atividades externas inerentes ao cargo, havia o direito à indenização.

Atualmente, a situação da concessão do benefício esbarra em uma indefinição jurídica, uma vez que o servidor é federal e, portanto, a questão do ônus financeiro da cessão precisa ser firmada em norma específica. Além disso, existe uma legislação distrital que prevê a indenização de transporte, há precedentes judiciais que reconhecem a verba em determinadas situações, mas existe um impasse que questiona a aplicação da legislação distrital aos servidores federais cedidos e, principalmente, que tipo de documentação comprovaria as atividades externas.

Há ainda um detalhe relevante: o próprio Decreto nº 43.138/2022 estabelece que o pagamento está sujeito a critérios e à disponibilidade ou à limitação orçamentária do órgão público. Em resumo, a situação da concessão do benefício no DF hoje mostra que ainda não há uma solução administrativa geral já consolidada sobre o caso. Por isso, as articulações do Sindprev/DF com a SES-DF e o Ministério da Saúde prosseguem até que o benefício possa ser amplamente concedido aos servidores cedidos.

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