Reuniões sindicais trataram da situação financeira de servidores do MS cedidos ao GDF

A última audiência objetivou alinhar, com os servidores cedidos, decisões tratadas com juiz do TJDFT

Paulo Castro (Ascom/Sindprev-DF)

No dia 17/06, dois diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (Sindprev-DF) e dois advogados do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) estiveram reunidos com o juiz Gabriel Coura, do Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (4Nuvimec) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para tratar de uma dívida auferida por vários servidores do Ministério da Saúde (MS) cedidos ao Governo do Distrito Federal (GDF) e que pegaram empréstimos junto ao Banco de Brasília (BRB).

Na reunião, o diretor da Secretaria de Comunicação e Imprensa, Carlos Henrique Bessa Ferreira, e o diretor da Secretaria de Políticas Sociais, Raça, Gênero e Juventude, César Melchiades Leite, ambos do Sindprev-DF, juntamente com os advogados Matheus Coelho e Stanislau Alexander, ouviram do juiz Gabriel Coura que o magistrado se comprometeria a tratar de cada caso individualmente, como mediador entre as partes.

Já no dia 25/06, os mesmos representantes sindicais realizaram uma reunião no Sindsep-DF com os servidores interessados, com o objetivo de informá-los a respeito do que foi decidido na reunião com o juiz.

Entenda o caso

A partir de 2022, diversos servidores federais da saúde cedidos ao GDF solicitaram empréstimos junto ao BRB, tendo como referência o antigo valor de R$ 5 mil da gratificação Pasus (Parcela Autônoma de Integração ao Serviço Único de Saúde do DF), paga pelo Governo do Distrito Federal aos servidores cedidos.

Porém, no ano de 2022, o Governo do Distrito Federal impetrou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Pasus, que questiona a constitucionalidade da Parcela Autônoma de Integração ao Serviço Único de Saúde do Distrito Federal, suspendendo provisoriamente a eficácia da Lei Distrital nº 7.078/2022, que prevê o pagamento da referida pecúnia a servidores do Ministério da Saúde cedidos ao GDF.

A gratificação, estipulada em R$ 5 mil, previa a incorporação dos proventos à aposentadoria ou a pensões recebidas pelos funcionários públicos. O projeto que deu origem à citada lei foi de autoria do então deputado distrital Agaciel Maia (PL).

Em 2023, os magistrados do TJDFT acolheram a ADI, entendendo que houve vício formal de iniciativa, pois a criação de medidas desse tipo seria de competência do governador, não de deputado distrital, segundo a decisão. Com a ADI, a citada gratificação foi reduzida em 70%, o que diminuiu consideravelmente a capacidade dos servidores em honrar seu compromisso assumido com o banco.

O que será preciso fazer?

Como medida imediata, os servidores terão de encaminhar vários documentos à área jurídica dos sindicatos aos quais eles são filiados (Sindprev-DF ou Sindsep-DF), que lhes informará qual deve ser a lista de documentação exigida, que será repassada ao TJDFT, para a realização das audiências. Os dirigentes sindicais orientam que os servidores envolvidos na questão fiquem atentos às informações advindas dos canais oficiais.

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