Regimento Interno do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal/RIDE
- Do Funcionamento da Reunião de Diretoria:
1.1) A Diretoria Colegiada se reunirá ordinariamente semanalmente ás segundas-feiras às 15:00horas. E em caráter extraordinário quando convocada por um terço da diretoria colegiada, porém as deliberações são necessárias o quórum de 50% + 1 (cinquenta por cento mais um) dos diretores presentes. A data e horário poderão ser alterados em casos excepcionais quando acordados.
1.2) O local de reunião será na sede do SINDPREV/DF, ou em outro local, previamente estabelecido pela diretoria.
1.3) A mesa dos trabalhos será dirigida por um membro da Secretaria de Administração e Organização e mais outros dois membros eleitos no plenário do Colegiado.
1.4) A pauta da reunião será concluída 24hs (vinte e quatro horas), antes da reunião, podendo serem incluídos outros pontos durante a abertura da reunião entre todos os diretores presentes.
1.5) A questão de ordem deverá ser encaminhada imediatamente à mesa.
1.6) Caberá a mesa acatar ou não, a questão de ordem se estiver dentro do assunto.
1.7) A questão de encaminhamento, caso não seja pela mesa ou ocorrendo mais que um pedido de encaminhamento, a mesa deverá colocar em votação para decisão do pleito.
1.8) A mesa terá autonomia para colocar para o plenário a pauta da reunião.
1.9) O propositor e o defensor de suas propostas não poderão se abster da votação.
1.10) Caberá o direito à recurso, em votação em qualquer circunstância desde que, aceito pela maioria simples aos presentes.
1.11) Ocorrendo empate na votação a mesa encaminhará nova defesa de proposta e submeterá a nova votação. E se mesmo assim persistir o empate, a matéria será remetida da pauta e incluída para discussão na próxima reunião, permanecendo o empate que seja remetido para Assembleia Geral.
1.12) As secretarias deverão dar parecer por escrito ou verbal sobre os assuntos vinculados à sua pasta a ser submetidos às deliberações da diretoria.
1.13) Caso não haja nenhum diretor representando a Secretaria, que o assunto seja objeto de discussão e deliberação, a diretoria poderá decidir os encaminhamentos necessários.
1.14) A ata das reuniões deverá ser elaborada na hora da reunião e lida no inicio da próxima, aprovada e depois assinada pelos diretores que estiveram presentes.
1.15) Nas deliberações sobre as despesas, a Secretaria de Finanças deverá apresentar relatório circunstanciado sobre as questões orçamentárias do sindicato.
1.16) A Secretaria de Finanças deverá apresentar mensalmente o movimento de caixa do SINDPREV/DF na primeira reunião de diretoria do mês seguinte.
- Do Funcionamento de Plantões e Secretarias:
2.1) Os dias e horários de plantão deverão ser estabelecidos mensalmente pela reunião de diretoria em forma de cronograma.
2.2) Os diretores de plantão responderão pelo SINDPREV/DF, junto com os demais diretores presentes, do início ao fim do plantão e não poderá deliberar nenhum gasto que não o deliberado em diretoria, exceto em casos emergenciais até o teto de um salário mínimo.
2.3) Os diretores de plantão utilizarão o Livro de Ocorrência para registros dos acontecimentos e sendo matéria que exija ampla discussão e deliberação, será encaminhado para reunião de diretoria.
2.4) O diretor do Sindprev/DF liberado do ponto ficará a serviço exclusivamente das atividades sindicais.
2.5) O diretor liberado que comprovadamente seja prejudicado financeiramente com redução de parte do seu salário (adicional noturno, gratificações, etc..) por conta da liberação, exceto em cargos de chefias, a diretoria terá autonomia para ressarcir o valor do prejudicado sem retroatividade enquanto durar a liberação.
2.6) Os diretores do Sindprev/DF farão jus a uma ajuda de custo mensal no valor de um salário mínimo e meio para ressarcir as despesas de alimentação e transporte desde que comprovem suas atividades através de relatório ou presença nos plantões do sindicato. Caso o diretor não cumpra as determinações descritas, o pagamento do mês será suspenso. Os companheiros aposentados que pertencem à direção, por não receberem vale transporte e vale refeição farão jus a dois salários mínimos, mas, desde que também cumpram as determinações citadas neste item.
- Das Viagens:
3.1) Toda e qualquer viagem de diretores e representantes sindicais, deverá ser autorizada em diretoria.
3.2) No retorno da viagem, deverá ser feito um relatório por escrito, suscito e preciso das atividades para conhecimento da diretoria.
3.3) Das diárias.
3.3.1) Hospedagem e Alimentação:
- a) O diretor ou militante quando em viagem, de interesse do SINDPREV/DF, terá garantido hospedagem em hotel que ofereça conforto e segurança, sendo pago ao próprio hotel ou ressarcir ao diretor, através de apresentação de notas fiscais.
- b) A título de despesas com alimentação, será pago ao militante em caso de atividades locais ou no Entorno, a diária de 10% do salário mínimo. O diretor que estiver a serviço do sindicato em atividades e assembleias no DF e Entorno não tem direito a diária de 10%, a não ser em caso de pernoite.
- c) Caso o diretor ou militante tenha que viajar sem verba (diária e hospedagem), o SINDPREV/DF será obrigado a depositar os valores no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na conta do diretor ou militante, após a atividade.
3.4) Do Transporte:
3.4.1) Ônibus:
- a) O SINDPREV/DF se responsabilizará pela compra das passagens. Quando isso não for possível às mesmas serão ressarcidas mediante apresentação dos comprovantes.
- b) A viagem cuja distância seja de até 500(quinhentos (KM), será realizada através de ônibus, o que for superior será realizada de avião, desde que mais barato, exceto em Congressos e casos excepcionais.
3.4.2) Táxi:
- a) Será paga as despesas de táxi para viagens, nos roteiros aeroporto ou rodoviária para residência, hotel ou local de reunião e vice-versa, quando houver situação de grande necessidade (cumprimento de horário, viagem fora do estado).
- b) A prestação de contas das despesas com táxi, deverá ser efetuada mediante recibo do taxista ou vale-despesas (discriminando o roteiro).
- 4. Veículos Próprios do SINDPREV/DF
4.1) Cabe a Secretaria de Administração e Organização controlar e fiscalizar a utilização dos veículos do SINDPREV/DF em conjunto com os diretores de plantão.
4.2) O carro do sindicato só deverá ser dirigido pelo motorista oficial do SINDPREV/DF, nas horas de expediente normal. Fora desse horário ou em caráter excepcional, o carro deverá ser dirigido por um diretor habilitado.
4.3) Todos os usuários/motoristas dos veículos deverão apanhar as chaves, anotar no mapa de controle de entrada e saída de veículos, a quilometragem inicial e final e as condições em que encontrou o veículo, por meio de boletim de tráfego.
4.4) Em caso de acidentes ficam os usuários/motoristas, junto à Secretaria de Administração e Organização e os diretores de plantão, responsáveis por todas as providências necessárias.
4.5) Qualquer dano ao veículo em que a perícia indique culpabilidade do usuário/motorista este será o responsável pelo pagamento da infração e dos danos.
4.6) Qualquer usuário que se negar a usar o cinto, o motorista responsável pode se negar a sair com o carro.
4.7) A Secretaria de Administração e Organização, deverá estabelecer um programa de manutenção preventiva dos veículos, obedecendo um escalonamento, observando as necessidades de utilização no trabalho sindical.
4.8) Toda liberação de veículos deverá ser feita pelos diretores de plantão ou conjuntamente com a Secretaria de Administração e Organização, a fim de otimizar o controle de uso dos veículos.
4.9) Os veículos do SINDPREV/DF, não poderá de forma alguma, ser emprestado para os diretores e/ou filiados, quando se tratar de assunto pessoal.
4.10) O carro de som do SINDPREV/DF poderá ser emprestado para outras entidades sindicais, desde que se arque com as despesas de combustível e desde que previamente seja discutido na reunião ordinária da diretoria..
4.11) O empréstimo do veículo para outras entidades, deverá ser, feita, mediante assinatura do termo de responsabilidade por parte da entidade solicitante, assumindo o ônus de qualquer dano/infração do veículo.
4.12) Os veículos do SINDPREV/DF deverão ser obrigatoriamente guardados em garagem, para esta finalidade, salvo em situações excepcionais.
- Da Alimentação:
5.1) Os delegados eleitos na base terão alimentação e transportes garantidos para as atividades de base (congresso, plenárias). Será paga a diária pré-fixada pela direção até o limite de 10% do salário mínimo.
- Da Liberação do Auditório:
6.1) O auditório do SINDPREV/DF poderá ser utilizado por outras entidades em dia e horário que não choquem com as atividades do sindicato que a princípio terão sempre prioridade.
6.2) A solicitação do uso do auditório do SINDPREV/DF, deverá ser feita através de oficio, junto a Secretaria de Administração e Organização.
6.3) Os diretores de plantão serão os responsáveis pela agenda e reserva do auditório.
- Da Telefonia:
7.1) Da Telefonia Fixa:
7.1.1) Fica cancelada a linha livre no SINDPREV/DF, ficando a secretária, no horário administrativo, será sempre a responsável pelas ligações, ficando autorizada a fazer e receber ligações, inclusive interurbanos e para celular, preenchendo o mapa diário de controle, desde que seja do interesse da categoria.
7.1.2) Haverá senhas nos telefones.
7.2) Da Telefonia Móvel:
7.2.1) O sindicato fornecerá sistema de telefonia corporativo aos diretores para desempenho das atividades sindicais;
7.2.2) Caso o sindicato não tenha condições de fornecer o sistema de telefonia corporativo, cobrirá em até o valor de R$ 60,00 (sessenta reais), os diretores que utilizem de seus celulares pessoais, em casos excepcionais a diretoria colegiada irá definir valores superiores em casos necessários (greve e viagens).
- 8. Dos Recursos Humanos:
8.1) Da Contratação de Pessoal:
8.1.1) A contratação de funcionários para o SINDPREV/DF só poderá ser feita após a realização de processo seletivo, coordenado pela secretaria de Administração e Organização, acompanhado pela Secretaria pertinente, submetido a reunião ordinária de diretoria colegiada e delegados de base sendo vetado a contratação
de funcionários com grau de parentesco com diretores e funcionários. Mas poderá ser contratado parente e filho de associado (a) do sindicato.
8.2) Das Horas Extras de Funcionários:
8.2.1) Os funcionários do SINDPREV/DF só poderão realizar horas extras em casos de expressa necessidade, mediante a autorização do diretor da área ou dos diretores de plantão de acordo com a CLT.
8.2.2) As Secretarias deverão informar a Secretaria de Organização e Administração a carga horária de seus funcionários, que será fixada em local visível no sindicato, sendo cobrada por todos os diretores inclusive os plantonistas o cumprimento da carga horária.
- Das Prestações de Contas:
9.1) O reembolso das despesas dos diretores e militantes será efetuado somente na Secretaria de Finanças, mediante apresentação de notas ou comprovante.
9.2) A prestação de contas deverá ser feita imediatamente após a realização de concessão. Em caso de viagem para fora do Distrito Federal (com exceção da Região do Entorno) fica definido o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
9.3) Serão aceitos para efeito de prestação de contas, notas fiscais, recibos e RPA que estejam devidamente preenchidos e com discriminação da compra ou execução dos serviços prestados para o sindicato, assinado e sem rasura.
- Das Compras de Material e Equipamentos:
10.1) Toda e qualquer compra de material e equipamentos permanentes, bem como a execução de serviços deverá ser autorizada pela diretoria do SINDPREV/DF. Exceto os casos previstos no item 2.2.
- Das Copias Heliográficas:
11.1) As cópias heliográficas deverão ser registradas no formulário de controle com o nome do solicitante, sendo vedados quaisquer tipo de cópias que não seja de interesse da categoria, ou seja, cópias particulares.
11.2) Haverá senha nas máquinas de copias heliográficas.
- Da Sede do Sindicato:
12.1) A permanência nas dependências do SINDPREV/DF após o horário de funcionamento só será permitido desde que esteja um diretor e ou funcionário.
12.2) Os funcionários e diretores desde que autorizados pela diretoria Colegiada terão cópias das chaves da porta de entrada do SINDPREV/DF. Em caso de perda os mesmos serão
responsáveis pelos custos da troca do segredo da porta, como também da chave, mediante assinatura de um termo de responsabilidade.
- Das Assembleias:
- A direção da assembleia terá sempre um membro da diretoria e um representante da base escolhido na assembleia Geral.
Parágrafo Único – Assembleia por local deverá ser dirigida por um diretor do sindicato e um delegado sindical,
- Da Imprensa:
14.1) O SINDPREV/DF terá um Conselho Editorial composto pelos diretores da secretaria de Imprensa e mais 02 membros a serem escolhidos pela Diretoria Colegiada.
14.2) O órgão oficial de informação do Sindicato será o “JORNAL DO SINDPREV/DF”, terá publicação obrigatória todo o mês.
14..2.1) Caso se faça necessário uma publicação extra o Conselho Editorial terá autonomia para estipular os prazos.
- Das Disposições Gerais:
15.1) O diretor que não puder cumprir a escala de plantão deverá providenciar troca com outro diretor, em tempo hábil, para evitar transtornos no trabalho sindical e promover as justificativas, com comprovantes e flexibilização de horário, pela falta à diretoria colegiada.
15.2) Estas normas deverão ser seguidas por todos da estrutura do SINDPREV/DF, Diretores e Funcionários.
15.3) Os Casos omissos serão resolvidos pela diretoria.
15.4) Este Regimento Interno somente poderá ser alterado desde que solicitado em Congresso ou Assembleia Geral e aprovado.
Brasília/DF, 08 de outubro de 2012.
Adão Pereira Alves Jacobi Cardoso
Secretaria de Administração e Organização Secretaria de Finanças
João Torquato dos Santos
Secretaria de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas
Kelly Ramos Béda
OAB/DF 32719