“Lei do Descongela” autoriza pagamentos retroativos de benefícios de entes federativos que decretaram, em 2020, estado de calamidade pública devido à Covid-19
Paulo Castro
(Ascom/Sindprev-DF)
Nesta terça-feira (13/01), o presidente Lula sancionou a Lei Complementar (LC) nº 226, que autoriza pagar aos servidores públicos benefícios retroativos suspensos durante a pandemia.
Conhecida como “Lei do Descongela”, a LC prevê a autorização de pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia. Os benefícios são correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Na época, o então presidente Bolsonaro sancionou a LCP nº 173/2020, a lei complementar que criou, exclusivamente para o exercício financeiro de 2020, o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). A medida autorizou o repasse de aproximadamente R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, mas, para isso, Bolsonaro tomou uma medida no mínimo polêmica: congelou os adicionais salariais de servidores públicos, o que impactou severamente seus rendimentos.
O texto legal agora sancionado por Lula revoga parte da LCP nº 173/2020. A iniciativa abarca todos os servidores públicos das três esferas de gestão (federal, estadual e municipal). O projeto é de autoria da deputada Luciene Cavalcante (PSOL-SP), que teve a relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).
No decorrer da avaliação da matéria, Arns alterou a redação original para trocar a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”. Com isso, a mudança irá valer tanto para os servidores públicos efetivos quanto para os empregados públicos contratados por meio da CLT.
Mas atenção: para o “descongelamento” dos benefícios, existem dois requisitos: os estados, os municípios e o Distrito Federal precisariam ter declarado estado de calamidade pública durante a pandemia e devem possuir atualmente recursos orçamentários para honrar os compromissos estabelecidos pela lei agora sancionada por Lula.

