Sindprev/DF https://site.sindprevdf.org.br/ Wed, 12 Mar 2025 01:11:54 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://site.sindprevdf.org.br/wp-content/uploads/2024/06/fav.webp Sindprev/DF https://site.sindprevdf.org.br/ 32 32 Direção na luta constante https://site.sindprevdf.org.br/direcao-na-luta-constante/ https://site.sindprevdf.org.br/direcao-na-luta-constante/#respond Fri, 24 Jan 2025 12:57:39 +0000 https://www.sindprevdf.org.br/?p=3731 O SINDPREV/DF está acompanhando de perto a situação dos servidores do Ministério da Saúde (MS) cedidos ao Governo do Distrito Federal (GDF) e que são conveniados ao plano de saúde INAS-DF. Em reunião no dia 20/01, com a Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do MS, Etel Matielo, discutiu o pagamento da per capita do plano de saúde para esses servidores. A coordenadora informou que houve uma manifestação negativa por parte da Conjur em relação ao pagamento do benefício aos cedidos. No entanto, novas informações foram apresentadas pelos dirigentes durante a reunião, que não eram conhecidas pela Conjur quando da sua manifestação. O sindicato entrará com recurso administrativo no setor competente, apresentando as novas informações. Além disso, a direção do sindicato realizará assembleia para discutir e tirar novos encaminhamentos em relação à questão. A direção do SINDPREV/DF orienta a categoria a permanecer atenta às informações de mobilização e a acompanhar os desenvolvimentos dessa situação. É fundamental que os servidores afetados estejam unidos e mobilizados para garantir seus direitos.

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O SINDPREV/DF está acompanhando de perto a situação dos servidores do Ministério da Saúde (MS) cedidos ao Governo do Distrito Federal (GDF) e que são conveniados ao plano de saúde INAS-DF.

Em reunião no dia 20/01, com a Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do MS, Etel Matielo, discutiu o pagamento da per capita do plano de saúde para esses servidores.

A coordenadora informou que houve uma manifestação negativa por parte da Conjur em relação ao pagamento do benefício aos cedidos. No entanto, novas informações foram apresentadas pelos dirigentes durante a reunião, que não eram conhecidas pela Conjur quando da sua manifestação. O sindicato entrará com recurso administrativo no setor competente, apresentando as novas informações.

Além disso, a direção do sindicato realizará assembleia para discutir e tirar novos encaminhamentos em relação à questão.

A direção do SINDPREV/DF orienta a categoria a permanecer atenta às informações de mobilização e a acompanhar os desenvolvimentos dessa situação. É fundamental que os servidores afetados estejam unidos e mobilizados para garantir seus direitos.

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Sobre o reajuste dos Aposentados e Pensionistas https://site.sindprevdf.org.br/sobre-o-reajuste-dos-aposentados-e-pensionistas/ https://site.sindprevdf.org.br/sobre-o-reajuste-dos-aposentados-e-pensionistas/#respond Thu, 23 Jan 2025 13:53:26 +0000 https://www.sindprevdf.org.br/?p=3703 O reajuste dos servidores públicos federais, aposentados e pensionistas para 2025 foi oficializado pelo governo. A Medida Provisória nº 1.286, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2024, define os reajustes salariais para os servidores ¹. Os reajustes salariais serão pagos em duas parcelas: uma em janeiro de 2025 e outra em abril de 2026. No entanto, o pagamento só será feito após a aprovação do Orçamento de 2025 pelo Congresso Nacional, que deve ocorrer na primeira semana de fevereiro ². O reajuste médio acumulado para os servidores até 2026 será de 27%, incluindo os 9% concedidos em 2023. Isso representa um ganho real para os servidores, considerando a inflação projetada para o período ³. Além disso, o governo também anunciou a criação de duas carreiras transversais, que poderão servir a vários órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Essas carreiras terão 1.500 cargos, com remuneração inicial de R$ 9.711 e final de R$ 21.070. O reajuste salarial dos servidores públicos federais em 2025 será pago após a aprovação do Orçamento de 2025 pelo Congresso Nacional, que está prevista para fevereiro . O reajuste será de 9% distribuído em duas parcelas: uma em maio de 2025 e outra em maio de 2026. Ainda há previsão de retroativo para o reajuste salarial dos servidores públicos federais em 2025. De acordo com a proposta do governo, o reajuste de 9% será pago retroativamente a janeiro de 2025, para os servidores dos níveis superior, intermediário e auxiliar, aos aposentados e pensionistas. Isso significa que os servidores receberão o reajuste retroativo a janeiro de 2025, juntamente com o pagamento do mês de maio de 2025. Além disso, também há previsão de retroativo para o reajuste de 5% previsto para maio de 2026. Esse reajuste será pago retroativamente a maio de 2026. É importante notar que a retroatividade do reajuste salarial ainda depende da aprovação do Congresso Nacional e da publicação da lei que regulamenta o reajuste. Fontes Oficiais 1. Portal do Governo Federal: 2. Ministério da Economia: 3. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

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O reajuste dos servidores públicos federais, aposentados e pensionistas para 2025 foi oficializado pelo governo. A Medida Provisória nº 1.286, publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2024, define os reajustes salariais para os servidores ¹.

Os reajustes salariais serão pagos em duas parcelas: uma em janeiro de 2025 e outra em abril de 2026. No entanto, o pagamento só será feito após a aprovação do Orçamento de 2025 pelo Congresso Nacional, que deve ocorrer na primeira semana de fevereiro ².

O reajuste médio acumulado para os servidores até 2026 será de 27%, incluindo os 9% concedidos em 2023. Isso representa um ganho real para os servidores, considerando a inflação projetada para o período ³.

Além disso, o governo também anunciou a criação de duas carreiras transversais, que poderão servir a vários órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Essas carreiras terão 1.500 cargos, com remuneração inicial de R$ 9.711 e final de R$ 21.070.

O reajuste salarial dos servidores públicos federais em 2025 será pago após a aprovação do Orçamento de 2025 pelo Congresso Nacional, que está prevista para fevereiro . O reajuste será de 9% distribuído em duas parcelas: uma em maio de 2025 e outra em maio de 2026.

Ainda há previsão de retroativo para o reajuste salarial dos servidores públicos federais em 2025.

De acordo com a proposta do governo, o reajuste de 9% será pago retroativamente a janeiro de 2025, para os servidores dos níveis superior, intermediário e auxiliar, aos aposentados e pensionistas.

Isso significa que os servidores receberão o reajuste retroativo a janeiro de 2025, juntamente com o pagamento do mês de maio de 2025.

Além disso, também há previsão de retroativo para o reajuste de 5% previsto para maio de 2026. Esse reajuste será pago retroativamente a maio de 2026.

É importante notar que a retroatividade do reajuste salarial ainda depende da aprovação do Congresso Nacional e da publicação da lei que regulamenta o reajuste.

Fontes Oficiais

1. Portal do Governo Federal:
2. Ministério da Economia:
3. Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

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Sobre reajuste dos Servidores Públicos Federais https://site.sindprevdf.org.br/sobre-reajuste-dos-servidores-publicos-federais/ https://site.sindprevdf.org.br/sobre-reajuste-dos-servidores-publicos-federais/#respond Fri, 03 Jan 2025 18:40:49 +0000 https://www.sindprevdf.org.br/?p=3580 O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (Seção 1 – Extra C, página 1). A medida estabelece reajustes salariais para servidores públicos federais.  A proposta de reestruturação da carreira do Seguro Social foi formalizada, oferecendo duas opções. A categoria optou pela Proposta 1, que beneficia todos os servidores (ativos, aposentados e instituidores de pensão). A Ministra Esther Dweck anunciou que o governo federal dará  reajuste salarial dos servidores federais ocorrerá em duas etapas: 9% em janeiro de 2025 e 5% em abril/2026. Agradece-se especialmente ao Deputado Zarattini (Bancários) e ao relator da emenda pela aprovação. A emenda permite reajuste retroativo a janeiro/2025, pagamento após aprovação da lei PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual), após o retorno dos parlamentares em fevereiro, que se comprometeram em aprovar, e tendo efeitos contados desde janeiro/2025 (Retroativo). VEJA O QUE FOI PUBLICADO NA MP 1286, NO DOU DE 31/12/2024, SOBRE A CARREIRA DO SEGURO SOCIAL Art. 122. A Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º-B São atribuições específicas da Carreira do Seguro Social, entre outras dispostas em regulamento: I – no exercício da competência finalística do INSS e em caráter exclusivo: “Art. 16. Para fins de incorporação da GDASS aos proventos de aposentadoria, serão adotados os seguintes critérios: I – quando o benefício de aposentadoria tiver como critérios a integralidade e a paridade de que tratam a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e a Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, a gratificação corresponderá: a cinquenta pontos, considerados o nível, a classe e o padrão do servidor; ou 13- à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade, para os servidores e os aposentados que tiverem feito a opção de que tratam os art. 87 a art. 91 da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016; ou II – quando o benefício de aposentadoria tiver como critérios a integralidade e a paridade de que trata a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, deverá ser observado o disposto no art. 4º, § 8º, inciso II, da referida Emenda Constitucional. 1º-A Para os benefícios de aposentadoria e de pensão instituídos até 19 de fevereiro de 2004, a gratificação corresponderá a cinquenta pontos, considerados o nível, a classe e o padrão do servidor. 2º-A Aos benefícios não alcançados pelos incisos I e II do caput pelo § 1º, será aplicado o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, ou no art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme a data de cumprimento dos respectivos requisitos, observado o disposto na Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.” (NR) Art. 123. Os Anexos I-A, II-A, IV-A e VI-A à Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos CC, CCI, CCII e CCIII a esta Medida Provisória. CAPÍTULO XLVII DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA Art. 124. A Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º-A Fica instituída, a partir de 1º de julho de 2008, a Gratificação Específica Previdenciária – GEP, devida aos integrantes da Carreira Previdenciária. Parágrafo único. A GEP passa a ter os valores constantes do Anexo IV e produzirão efeitos financeiros a partir da data nele especificada.” (NR) Art. 125. Os Anexos II-A e III à Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCIV e CCV a esta Medida Provisória. Art. 126. A Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do Anexo IV, na forma do Anexo CCVI a esta Medida Provisória. ANEXO CCII (Anexo IV-A à Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004) CARREIRA DO SEGURO SOCIAL TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO ………………………………………………………………………………………………………………….. Vencimento básico dos cargos de NÍVEL SUPERIOR a partir de 1º de janeiro de 2025: (Em R$)   CLASSE   PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 30 horas 40 horas 30 horas 40 horas     ESPECIAL V 1.199,77 1.599,69 1.199,77 1.599,69 IV 1.138,91 1.518,54 1.138,91 1.518,54 III 1.080,90 1.441,20 1.080,90 1.441,20 II 1.068,62 1.424,83 1.068,62 1.424,83 I 1.045,05 1.393,40 1.045,05 1.393,40     C V 1.022,29 1.363,05 1.022,29 1.363,05 IV 1.000,17 1.333,56 1.000,17 1.333,56 III 978,71 1.304,94 978,71 1.304,94 II 957,86 1.277,14 957,86 1.277,14 I 937,61 1.250,15 937,61 1.250,15     B V 917,98 1.223,97 917,98 1.223,97 IV 898,90 1.198,53 898,90 1.198,53 III 880,37 1.173,83 880,37 1.173,83 II 862,38 1.149,84 862,38 1.149,84 I 844,95 1.126,60 844,95 1.126,60     A V 828,02 1.104,03 828,02 1.104,03 IV 811,55 1.082,06 811,55 1.082,06 III 795,48 1.060,64 795,48 1.060,64 II 779,81 1.039,74 779,81 1.039,74 I 764,51 1.019,35 764,51 1.019,35   Vencimento básico dos cargos de NÍVEL INTERMEDIÁRIO a partir de 1º de janeiro de 2025: (Em R$)   CLASSE   PADRÃO VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026 30 horas 40 horas 30 horas 40 horas   ESPECIAL V 900,90 1.201,20 900,90 1.201,20 IV 852,30 1.136,40 852,30 1.136,40 III 827,33 1.103,11 827,33 1.103,11   II 803,43 1.071,24 803,43 1.071,24 I 799,51 1.066,01 799,51 1.066,01     C V 776,82 1.035,76 776,82 1.035,76 IV 755,09 1.006,78 755,09 1.006,78 III 734,21 978,95 734,21 978,95 II 714,31 952,41 714,31 952,41 I 695,18 926,90 695,18 926,90     B V 676,97 902,62 676,97 902,62 IV 659,47 879,29 659,47 879,29 III 642,71 856,95 642,71 856,95 II 626,69 835,59 626,69 835,59 I 611,33 815,11 611,33 815,11     A V 596,67 795,56 596,67 795,56 IV 582,56 776,74 582,56 776,74 III 568,91 758,54 568,91 758,54 II 555,68 740,91 555,68 740,91 I 542,87 723,83 542,87 723,83   Vencimento básico dos cargos de NÍVEL AUXILIAR a partir de 1º de janeiro

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O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (Seção 1 – Extra C, página 1). A medida estabelece reajustes salariais para servidores públicos federais.  A proposta de reestruturação da carreira do Seguro Social foi formalizada, oferecendo duas opções. A categoria optou pela Proposta 1, que beneficia todos os servidores (ativos, aposentados e instituidores de pensão).

A Ministra Esther Dweck anunciou que o governo federal dará  reajuste salarial dos servidores federais ocorrerá em duas etapas: 9% em janeiro de 2025 e 5% em abril/2026. Agradece-se especialmente ao Deputado Zarattini (Bancários) e ao relator da emenda pela aprovação. A emenda permite reajuste retroativo a janeiro/2025, pagamento após aprovação da lei PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual), após o retorno dos parlamentares em fevereiro, que se comprometeram em aprovar, e tendo efeitos contados desde janeiro/2025 (Retroativo).

VEJA O QUE FOI PUBLICADO NA MP 1286, NO DOU DE 31/12/2024, SOBRE A CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

Art. 122. A Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º-B São atribuições específicas da Carreira do Seguro Social, entre outras dispostas em regulamento:

I – no exercício da competência finalística do INSS e em caráter exclusivo:

“Art. 16. Para fins de incorporação da GDASS aos proventos de aposentadoria, serão adotados os seguintes critérios:

I – quando o benefício de aposentadoria tiver como critérios a integralidade e a paridade de que tratam a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e a Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, a gratificação corresponderá:

  1. a cinquenta pontos, considerados o nível, a classe e o padrão do servidor; ou

13- à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade, para os servidores e os aposentados que tiverem feito a opção de que tratam os art. 87 a art. 91 da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016; ou

II – quando o benefício de aposentadoria tiver como critérios a integralidade e a paridade de que trata a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, deverá ser observado o disposto no art. 4º, § 8º, inciso II, da referida Emenda Constitucional.

  • 1º-A Para os benefícios de aposentadoria e de pensão instituídos até 19 de fevereiro de 2004, a gratificação corresponderá a cinquenta pontos, considerados o nível, a classe e o padrão do servidor.
  • 2º-A Aos benefícios não alcançados pelos incisos I e II do caput pelo § 1º, será aplicado o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, ou no art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme a data de cumprimento dos respectivos requisitos, observado o disposto na Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.” (NR)

Art. 123. Os Anexos I-A, II-A, IV-A e VI-A à Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos CC, CCI, CCII e CCIII a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XLVII

DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA

Art. 124. A Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º-A Fica instituída, a partir de 1º de julho de 2008, a Gratificação Específica Previdenciária – GEP, devida aos integrantes da Carreira Previdenciária.

Parágrafo único. A GEP passa a ter os valores constantes do Anexo IV e produzirão efeitos financeiros a partir da data nele especificada.” (NR)

Art. 125. Os Anexos II-A e III à Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCIV e CCV a esta Medida Provisória.

Art. 126. A Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescida do Anexo IV, na forma do Anexo CCVI a esta Medida Provisória.

ANEXO CCII

(Anexo IV-A à Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004)

CARREIRA DO SEGURO SOCIAL TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO

…………………………………………………………………………………………………………………..

  1. Vencimento básico dos cargos de NÍVEL SUPERIOR a partir de 1º de janeiro de 2025:

(Em R$)

 

CLASSE

 

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026
30 horas 40 horas 30 horas 40 horas
 

 

ESPECIAL

V 1.199,77 1.599,69 1.199,77 1.599,69
IV 1.138,91 1.518,54 1.138,91 1.518,54
III 1.080,90 1.441,20 1.080,90 1.441,20
II 1.068,62 1.424,83 1.068,62 1.424,83
I 1.045,05 1.393,40 1.045,05 1.393,40
 

 

C

V 1.022,29 1.363,05 1.022,29 1.363,05
IV 1.000,17 1.333,56 1.000,17 1.333,56
III 978,71 1.304,94 978,71 1.304,94
II 957,86 1.277,14 957,86 1.277,14
I 937,61 1.250,15 937,61 1.250,15
 

 

B

V 917,98 1.223,97 917,98 1.223,97
IV 898,90 1.198,53 898,90 1.198,53
III 880,37 1.173,83 880,37 1.173,83
II 862,38 1.149,84 862,38 1.149,84
I 844,95 1.126,60 844,95 1.126,60
 

 

A

V 828,02 1.104,03 828,02 1.104,03
IV 811,55 1.082,06 811,55 1.082,06
III 795,48 1.060,64 795,48 1.060,64
II 779,81 1.039,74 779,81 1.039,74
I 764,51 1.019,35 764,51 1.019,35

 

  1. Vencimento básico dos cargos de NÍVEL INTERMEDIÁRIO a partir de 1º de janeiro de 2025:

(Em R$)

 

CLASSE

 

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026
30 horas 40 horas 30 horas 40 horas
 

ESPECIAL

V 900,90 1.201,20 900,90 1.201,20
IV 852,30 1.136,40 852,30 1.136,40
III 827,33 1.103,11 827,33 1.103,11

 

II 803,43 1.071,24 803,43 1.071,24
I 799,51 1.066,01 799,51 1.066,01
 

 

C

V 776,82 1.035,76 776,82 1.035,76
IV 755,09 1.006,78 755,09 1.006,78
III 734,21 978,95 734,21 978,95
II 714,31 952,41 714,31 952,41
I 695,18 926,90 695,18 926,90
 

 

B

V 676,97 902,62 676,97 902,62
IV 659,47 879,29 659,47 879,29
III 642,71 856,95 642,71 856,95
II 626,69 835,59 626,69 835,59
I 611,33 815,11 611,33 815,11
 

 

A

V 596,67 795,56 596,67 795,56
IV 582,56 776,74 582,56 776,74
III 568,91 758,54 568,91 758,54
II 555,68 740,91 555,68 740,91
I 542,87 723,83 542,87 723,83

 

  1. Vencimento básico dos cargos de NÍVEL AUXILIAR a partir de 1º de janeiro de 2025:

(Em R$)

 

CLASSE

 

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026
30 horas 40 horas 30 horas 40 horas
 

ESPECIAL

III 573,48 764,62 573,48 764,62
II 555,82 741,08 555,82 741,08
I 538,96 718,58 538,96 718,58

ANEXO CCIII

(Anexo VI-A à Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO SEGURO SOCIAL – GDASS

  1. Valor do ponto da GDASS para os cargos de NÍVEL SUPERIOR a partir de 1º de janeiro de 2025:

(Em R$)

 

CLASSE

 

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASS EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026
30 horas 40 horas 30 horas 40 horas
 

 

ESPECIAL

V 87,98 117,31 94,58 126,11
IV 85,71 114,28 92,14 122,85
III 83,50 111,33 89,76 119,68
II 81,34 108,46 87,44 116,59
I 79,24 105,66 85,18 113,58
 

 

C

V 75,11 100,15 80,74 107,66
IV 73,21 97,61 78,70 104,93
III 71,35 95,14 76,70 102,27
II 69,54 92,73 74,76 99,68
I 67,78 90,38 72,86 97,15
 

 

B

V 64,31 85,75 69,13 92,18
IV 62,71 83,61 67,41 89,88
III 61,15 81,53 65,74 87,65
II 59,63 79,51 64,10 85,47
I 58,15 77,53 62,51 83,34
 

 

A

V 55,38 73,84 59,53 79,38
IV 53,51 71,34 57,52 76,69
III 52,45 69,93 56,38 75,17
II 51,41 68,55 55,27 73,69
I 50,40 67,21 54,18 72,25

 

  1. Valor do ponto da GDASS para os cargos de NÍVEL INTERMEDIÁRIO a partir de 1º de janeiro de 2025:

(Em R$)

 

CLASSE

 

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026
30 horas 40 horas 30 horas 40 horas
 

ESPECIAL

V 59,68 79,57 64,15 85,54
IV 57,83 77,10 62,16 82,88
III 56,03 74,71 60,24 80,31

 

II 54,30 72,39 58,37 77,82
I 52,61 70,15 56,56 75,41
 

 

C

V 49,77 66,37 53,51 71,34
IV 48,25 64,34 51,87 69,17
III 46,78 62,38 50,29 67,05
II 45,35 60,47 48,75 65,01
I 43,97 58,62 47,27 63,02
 

 

B

V 41,60 55,46 44,72 59,62
IV 40,35 53,79 43,37 57,83
III 39,13 52,18 42,07 56,09
II 37,96 50,61 40,80 54,40
I 36,81 49,09 39,58 52,77
 

 

A

V 34,83 46,44 37,44 49,92
IV 33,49 44,65 36,00 48,00
III 32,71 43,61 35,16 46,88
II 31,94 42,59 34,34 45,79
I 31,21 41,61 33,55 44,73

 

  1. Valor do ponto da GDASS para os cargos de NÍVEL AUXILIAR a partir de 1º de janeiro de 2025:

(Em R$)

 

CLASSE

 

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDASS

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026
30 horas 40 horas 30 horas 40 horas
 

ESPECIAL

III 10,10 13,48 11,49 15,32
II 10,09 13,45 11,32 15,10
I 10,09 13,44 11,24 14,98

ANEXO CCIV

(Anexo II-A à Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001) “TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA PREVIDENCIÁRIA

  1. Vencimento básico dos cargos de NÍVEL SUPERIOR integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º:

(Em R$)

 

CLASSE

 

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE
1º DE MAIO DE

2023

1º DE JANEIRO DE

2025

1º DE ABRIL DE

2026

 

ESPECIAL

III 2.337,25 2.547,60 2.674,98
II 2.310,96 2.518,95 2.644,89
I 2.285,02 2.490,67 2.615,21
 

 

C

VI 2.243,96 2.445,92 2.568,21
V 2.218,87 2.418,57 2.539,50
IV 2.194,12 2.391,59 2.511,17
III 2.169,68 2.364,95 2.483,20
II 2.145,57 2.338,67 2.455,60
I 2.121,74 2.312,70 2.428,33
 

 

B

VI 2.084,06 2.271,63 2.385,21
V 2.061,02 2.246,51 2.358,84
IV 2.038,29 2.221,74 2.332,82
III 2.015,86 2.197,29 2.307,15
II 1.993,70 2.173,13 2.281,79
I 1.971,82 2.149,28 2.256,75
 

 

A

V 1.937,21 2.111,56 2.217,14
IV 1.916,07 2.088,52 2.192,94
III 1.895,22 2.065,79 2.169,08
II 1.874,60 2.043,31 2.145,48
I 1.854,24 2.021,12 2.122,18

 

  1. Vencimento básico dos cargos de NÍVEL INTERMEDIÁRIO integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º:

(Em R$)

 

CLASSE

 

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE

2023

1º DE JANEIRO DE

2025

1º DE ABRIL DE

2026

 

ESPECIAL

III 1.822,58 1.986,61 2.085,94
II 1.821,05 1.984,94 2.084,19
I 1.819,54 1.983,30 2.082,46

 

 

 

C

VI 1.818,03 1.981,65 2.080,74
V 1.816,51 1.980,00 2.079,00
IV 1.814,99 1.978,34 2.077,26
III 1.813,48 1.976,69 2.075,53
II 1.811,95 1.975,03 2.073,78
I 1.810,45 1.973,39 2.072,06
 

 

B

VI 1.808,92 1.971,72 2.070,31
V 1.807,41 1.970,08 2.068,58
IV 1.805,89 1.968,42 2.066,84
III 1.804,36 1.966,75 2.065,09
II 1.802,86 1.965,12 2.063,37
I 1.801,33 1.963,45 2.061,62
 

 

A

V 1.799,82 1.961,80 2.059,89
IV 1.798,30 1.960,15 2.058,15
III 1.796,78 1.958,49 2.056,41
II 1.795,27 1.956,84 2.054,69
I 1.793,76 1.955,20 2.052,96

 

  1. Vencimento básico dos cargos de NÍVEL AUXILIAR integrantes do Quadro de Pessoal do INSS, referenciados no art. 1º:

(Em R$)

 

CLASSE

 

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE

2023

1º DE JANEIRO DE

2025

1º DE ABRIL DE

2026

 

ESPECIAL

III 1.819,42 1.983,17 2.082,33
II 1.817,90 1.981,51 2.080,59
I 1.816,38 1.979,85 2.078,85
 

 

C

VI 1.814,87 1.978,21 2.077,12
V 1.813,35 1.976,55 2.075,38
IV 1.811,83 1.974,89 2.073,64
III 1.810,32 1.973,25 2.071,91
II 1.808,79 1.971,58 2.070,16
I 1.807,29 1.969,95 2.068,44
 

 

B

VI 1.805,76 1.968,28 2.066,69
V 1.804,24 1.966,62 2.064,95
IV 1.802,73 1.964,98 2.063,22
III 1.801,20 1.963,31 2.061,47
II 1.799,70 1.961,67 2.059,76
I 1.798,18 1.960,02 2.058,02
 

 

A

V 1.796,66 1.958,36 2.056,28
IV 1.795,14 1.956,70 2.054,54
III 1.793,62 1.955,05 2.052,80
II 1.792,11 1.953,40 2.051,07
I 1.790,62 1.951,78 2.049,36

ANEXO CCV

(Anexo III à Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001)

“VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE PREVIDENCIÁRIA – GDAP

  1. Valor do ponto da GDAP para os cargos de NÍVEL SUPERIOR:

(Em R$)

 

CLASSE

 

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE

2023

1º DE JANEIRO DE

2025

1º DE ABRIL DE

2026

 

ESPECIAL

III 71,00 77,39 81,26
II 69,16 75,38 79,15
I 67,39 73,46 77,13
 

 

C

VI 64,08 69,85 73,34
V 62,47 68,09 71,50
IV 60,91 66,39 69,71
III 59,41 64,76 67,99
II 57,94 63,15 66,31
I 56,52 61,61 64,69
 

 

B

VI 53,86 58,71 61,64
V 52,56 57,29 60,15
IV 51,31 55,93 58,72
III 50,10 54,61 57,34
II 48,92 53,32 55,99
I 47,77 52,07 54,67
 

 

A

V 45,63 49,74 52,22
IV 44,60 48,61 51,04
III 43,59 47,51 49,89
II 42,62 46,46 48,78
I 41,67 45,42 47,69

 

  1. Valor do ponto da GDAP para os cargos de NÍVEL INTERMEDIÁRIO e AUXILIAR:

(Em R$)

 

NÍVEL DO CARGO

VALOR DO PONTO DA GDAP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026
INTERMEDIÁRIO 18,13 19,76 20,75
AUXILIAR 11,98 13,06 13,71

ANEXO CCVI

(Anexo IV à Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001)

TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA PREVIDENCIÁRIA – GEP

(Em R$)

VALOR DA GEP

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1º DE MAIO DE 2023 1º DE JANEIRO DE 2025 1º DE ABRIL DE 2026
     
259,42 282,77 296,91

PROPOSTA DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO


VEJA O QUE FOI APROVADO NA MP 1286, DE 31/12/2024, NO DOU, SOBRE A CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

Art. 41. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º-E Para fins de incorporação da GDPST aos proventos de aposentadoria, serão adotados os seguintes critérios:

I – Quando o benefício de aposentadoria tiver como critérios a integralidade e a paridade de que tratam a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e a Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, a gratificação corresponderá:

a) a cinquenta pontos, considerados o nível, a classe e o padrão do servidor; ou

b) à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade, para os servidores e os aposentados que tiverem feito a opção de que tratam os art. 87 a art. 91 da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016;

II – Quando o benefício de aposentadoria tiver como critérios a integralidade e a paridade de que trata a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, deverá ser observado o disposto no art. 4º, § 8º, inciso II, da referida Emenda Constitucional.

§ 1º Para os benefícios de aposentadoria e de pensão instituídos até 19 de fevereiro de 2004, a GDPST corresponderá a cinquenta pontos, considerados o nível, a classe e o padrão do servidor.

§ 2º Aos benefícios não alcançados pelos incisos I e II do caput pelo § 1º, será aplicado o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, ou no art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme a data de cumprimento dos respectivos requisitos, observado o disposto na Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.” (NR)

Art. 42. Os Anexos I, II, IV-A, IV-B e IV-C à Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma abaixo.

 

CAPÍTULO XVIII

DA CARREIRA DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO

Art. 43. A Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º-A A partir de 1º de janeiro de 2025, a Carreira da Seguridade Social e do Trabalho fica estruturada na forma do Anexo I-A.” (NR)

“Art. 8º Para fins de incorporação da GDASST aos proventos de aposentadoria, serão adotados os seguintes critérios:

I – Quando o benefício de aposentadoria tiver como critérios a integralidade e a paridade de que tratam a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e a Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, a gratificação corresponderá:

  1. a) a sessenta pontos, considerados o nível, a classe e o padrão do servidor, para aqueles que perceberam a gratificação por período inferior a sessenta meses; ou
  2. b) à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade, para aqueles que perceberam a gratificação por período igual ou superior a sessenta meses; ou

II – Quando o benefício de aposentadoria tiver como critérios a integralidade e a paridade de que trata a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, deverá ser observado o disposto no art. 4º, § 8º, inciso II, da referida Emenda Constitucional.

  • 1º Para os benefícios de aposentadoria e de pensão instituídos até 19 de fevereiro de 2004, a GDASST corresponderá a sessenta pontos, considerados o nível, a classe e o padrão do servidor.
  • 2º Aos benefícios não alcançados pelos incisos I e II docapute pelo § 1º, será aplicado o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, ou no art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme a data de cumprimento dos respectivos requisitos, observado o disposto na Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.” (NR)

Art. 44. Os Anexos I, III-A e V à Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXVII, LXVIII e LXIX a esta Medida Provisória.

Art. 45. A Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do Anexo I-A, na forma do Anexo LXX a esta Medida Provisória.

Art. 46. A Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º-A A GESST passa a ter os valores constantes no Anexo V, e produzirá efeitos financeiros a partir da data nele especificada.” (NR)

Art. 47. A Lei nº 10.971, de 25 de novembro de 2004, passa a vigorar acrescida do Anexo V, na forma do Anexo LXXI a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XIX

DO QUADRO EM EXTINÇÃO DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Art. 48. Os Anexos II e III à Lei nº 13.026, de 3 de setembro de 2014, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos LXXII e LXXIII a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO XX

CAPÍTULO XXIX

DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS

Art. 69. A Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 86. Para fins de incorporação da GDAHFA aos proventos de aposentadoria, serão adotados os seguintes critérios:

I – quando o benefício de aposentadoria tiver como critérios a integralidade e a paridade de que tratam a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e a Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, a gratificação corresponderá:

  1. a) a cinquenta pontos, considerados o nível, a classe e o padrão do servidor; ou
  2. b) à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade, para os servidores e os aposentados que tiverem feito opção de que tratam o art. 87 a art. 91 da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016; ou

II – quando o benefício de aposentadoria tiver como critérios a integralidade e a paridade de que trata a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, deverá ser observado o disposto no art. 4º, § 8º, inciso II, da referida Emenda Constitucional.

  • 1º Para os benefícios de aposentadoria e de pensão instituídos até 19 de fevereiro de 2004, a GDAHFA corresponderá a cinquenta pontos, considerados o nível, a classe e o padrão do servidor.
  • 2º Aos benefícios não alcançados pelos incisos I e II docapute pelo § 1º, será aplicado o disposto na Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, ou no art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, conforme a data de cumprimento dos respectivos requisitos, observado o disposto na Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.” (NR)

Art. 70. Os Anexos LXII e LXIII à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações constantes dos Anexos CIX e CX a esta Medida Provisória.

Art. 71. O Anexo LXV à Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo CXI a esta Medida Provisória.

Art. 72. O Anexo à Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, passa a vigorar na forma do Anexo CXII a esta Med

Serviços Operacionais I 34,43 37,52 39,40
        A III 32,62 35,56 37,34
II 31,74 34,59 36,32
I 30,87 33,65 35,33

 

 

 

 

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COMUNICADO IMPORTANTE AOS FILIADOS DO SINDPREV-DF https://site.sindprevdf.org.br/comunicado-importante-aos-filiados-do-sindprev-df/ https://site.sindprevdf.org.br/comunicado-importante-aos-filiados-do-sindprev-df/#respond Tue, 17 Dec 2024 19:21:41 +0000 https://www.sindprevdf.org.br/?p=3567 O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV-DF) informa que os filiados listados abaixo devem entrar em contato imediatamente com o SINDPREV-DF através do telefone 3704-7200. A necessidade do contato está relacionada ao processo da ação coletiva nº 0024504-27.1999.4.01.3400, referente ao reajuste salarial de 28,86%. O objetivo é regularizar a situação processual, confirmar a realização de acordo ou verificar a existência de outra ação judicial com o mesmo objeto (28,86%), evitando, assim, o recebimento em duplicidade. No caso de filiados já falecidos, é fundamental que seus herdeiros entrem em contato para tratar dos direitos envolvidos na ação coletiva. Para regularizar a habilitação no processo, será necessário que os herdeiros apresentem os seguintes documentos: Certidão de óbito do filiado falecido; Documentos de identificação dos herdeiros (RG e CPF); Termo de inventariante ou formal de partilha; Comprovante de pensionista (caso aplicável). “A confirmação será realizada por meio da combinação do nome e CPF, que será tratado como dado pessoal sensível, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018). O CPF será mantido confidencial e não será divulgado, compartilhado ou utilizado para fins distintos da confirmação de identidade.”   1 ABADIA FERREIRA DE ASSIS 2 ADAO RODRIGUES DE PAULO 3 ADELAIDE DE OLIVEIRA 4 ADEMAR ALVES DE SOUSA 5 ADHEMAR LOPES DA LUZ 6 ADILSON JOSE DE SOUSA 7 ADYR SOUSA REGO 8 AGENOR PORTO MOUSINHO 9 AGOSTINHO FLAUZINHO DE PAULA 10 AGRIPINA MARTINS DAMASCENO 11 AILTON MEDEIROS 12 ALAIDE RIBEIRO DA SILVA 13 ALBERCY CARVALHO DE AGUIAR 14 ALBERTINA RIBEIRO DE ALMEIDA 15 ALBERTO GOMES DE LIMA 16 ALCEU SOUZA COSTA 17 ALCY LEMES RORIZ 18 ALEXANDRE JOSE BANDEIRA DE MELO ROCHA 19 ALEXANDRE VIEIRA DIAS 20 ALEXANDRINA SOUZA DE MORAES 21 ALICE MARIA PEREIRA 22 ALICE PEREIRA DA SILVA 23 ALIVIA RODRIGUES TAVARES 24 ALOISIO FERNANDO SOARES 25 ALOIZIO ATAIDE RAMOS 26 AMELIA CARDOSO SIMÕES 27 AMINE CALIL 28 ANA FREITAS DE OLIVEIRA 29 ANA GEORGINA SALES CARNEIRO DE ARAUJO 30 ANA IEDA FIGUEIREDO DANTAS 31 ANA LUCENA DE OLIVEIRA 32 ANA LUCIA ZANATA CASTRO 33 ANA MARCIA MARQUES SUZUKI 34 ANA MARIA COSTA 35 ANA MARIA DE SOUZA XAVIER 36 ANA SIQUEIRA SOARES DOS SANTOS 37 ANALIA RAIMUNDA CRUZ 38 ANANIAS PEREIRA DE BRITO 39 ANDRELINA DE SOUSA LOPES SILVA 40 ANGELA MARIA LITIGI CATANHEDE 41 ANGELICA ALVES TRINDADE 42 ANGELITA CEZAR DA SILVA 43 ANITA ESSINGER TOLEDO 44 ANQUIMARIO BORGES GASPAR DE MELO 45 ANTENOR LUCIO DE QUEIROZ 46 ANTONIA GOMES PAZINATTO 47 ANTONIA RISEUDA BRASIL DE OLIVEIRA 48 ANTONIA VALDA HOLANDA SILVA 49 ANTONIO ALVES BESERRA 50 ANTONIO ALVES FONTES JUNIOR 51 ANTONIO ALVES MOREIRA 52 ANTONIO ARAUJO LIMA 53 ANTONIO AUGUSTO DUARTE WEBBER 54 ANTONIO AURELIO FELIZ 55 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 56 ANTÔNIO CARLOS MORETZSONN DE MELLO 57 ANTONIO DOS REIS 58 ANTONIO EDSON DE SABOIA 59 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA 60 ANTONIO GOULART DE ANDRADE 61 ANTONIO INACIO DE MIRANDA 62 ANTONIO ITAGIBA DOMINGOS 63 ANTONIO JOAO FERNANDES 64 ANTONIO JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS 65 ANTONIO LUIZ CAVALCANTE DOS REIS 66 ANTONIO RODRIGUES 67 ANTONIO SOARES DA COSTA 68 APARECIDA FÁTIMA GONÇALVES 69 ARACI BARBOSA LIMA 70 ARLETE MARIA LOPES 71 ARLETE MESQUITA 72 ARLETE MODESTO LIMA 73 ARLETE QUARESMA BARROS 74 ARMANDO DURVAL MARRA 75 ARQUILEU FRANCISCO RODRIGUES FILHO 76 ASTERIA MARQUES DA COSTA 77 ATAIDES DA SILVA ARANTES 78 AUGUSTA CELESTE CASTRO TIRAPELLE 79 AUREA RIBEIRO DE FREITAS SOARES 80 AVELAR DE HOLANDA BARBOSA 81 AVELINO NETA RAMOS 82 BEATRIZ INEUSINA NEY LEAO PIMENTEL 83 BEATRIZ RAIMUNDA DE OLIVEIRA ROCHA 84 BENEDITA DE JESUS ALVES BELO 85 BENEDITA MARIA FRANÇA FERREIRA 86 BENEDITA PEREIRA DE CASTRO SILVA 87 BENEDITO BARBOSA 88 BENEDITO DE OLIVEIRA COSTA 89 BENEDITO MARQUES DE CARVALHO 90 BERNARDINO SOARES 91 BERNARDO GUIMARAES BARBOSA 92 BONFIM FERREIRA SENA 93 BRAULIO PEREIRA DE SOUZA 94 CACILDA RODRIGUES DOS SANTOS 95 CALIXTO ABRAO NETO 96 CARLA MARIA MIRANDA SANTOS 97 CARLOS ALBERTO BEZERRA BASTOS 98 CARLOS ALBERTO CAVALCANTE FEITOSA 99 CARLOS ALBERTO DE SA CAVALCANTE 100 CARLOS ALBERTO FERRI 101 CARLOS ANTONIO VIDAL FAGUNDES 102 CARLOS AUGUSTO DE JESUS 103 CARLOS DELMAR LIMA LYRIO 104 CARLOS MOREIRA DA COSTA 105 CARLOS ROBERTO OLIVEIRA FORNAZIER 106 CARMELITA DIAS DA SILVA 107 CARMEM MARIA E SILVA LOPES 108 CARMEM MEDINA COELHO FERREIRA 109 CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA 110 CARMOSINA MARIA ARAUJO DA COSTA 111 CECILIA INEZ KINALSKY 112 CELIA SANTIAGO PASSOS 113 CELIDA SOCORRO XAVIER GOMES GUIMARAES 114 CELINA CALDAS VIEIRA SILVA 115 CELSO DE ALMEIDA 116 CICERO BEZERRA TORQUATO 117 CICERO ROMÃO BATISTA 118 CIRO ALVES JULIAO 119 CIRO PATRICIO DE OLIVEIRA 120 CLARA MARIA DOS ANJOS 121 CLAUDONO ALVES DE ALMEIDA 122 CLEBER ALBERTO BARBOSA 123 CLEDOMIR GOMES DOS SANTOS 124 CLEONICE MOREIRA DE LACERDA 125 CLEUZA HELENA DA CUNHA MONTEIRO 126 CONCEICAO DE MARIA BARBOSA DE SOUSA 127 CORDELIA BARRETO NUNES 128 CORINA DOS SANTOS PIZZA 129 COROMAR NAZARE SOUZA 130 DARCI DALVA DONIZET 131 DAVID AZEVEDO RAMOS 132 DAVID PEREIRA DA CONCEICAO 133 DEBORA COSTA DA SILVA 134 DENIZIA DE FIGUEIREDO DOS SANTOS 135 DEUSDETE GOMES DE OLIVEIRA 136 DEUZENICE BARBOSA DA MOTA BEZERRA 137 DIJALMA LEITE NOVAIS 138 DINAJARA RIBEIRO MARTINS 139 DIOGENES OLIVEIRA E SILVA 140 DIVALDO GOMES DE LIMA 141 DIVINA BEATRIZ DE ASSIS BITES LEAO 142 DJANIRA ROCHA FERREIRA 143 DONATILA CAMARGO 144 DORACI BATISTA RAULINO 145 DORALICA CORREA DA SILVEIRA 146 DORILDA COELHO SOARES 147 DULCE GOMES DE OLIVEIRA 148 DULCILENE PRATES DE MENESES 149 EDIVAN MACIEL DA SILVA 150 EDMAR DE OLIVEIRA MATOS 151 EDMILSON MATOS MOREIRA 152 EDNA FIGUEIREDO FREIRE GOMES 153 EDNA LEDA DE AQUINO MELO 154 EDNA MAGNOLIA TRAVASSOS CORREA 155 EDUARDO LEVICOVITZ 156 ELDES DEL FIACO 157 ELENA MARTINS NOLETO COSTA 158 ELENICE FERREIRA DA SILVA 159 ELI SILVA 160 ELIANA MARIA MARTINS DE MELO 161 ELIANE JOSE DA COSTA RIBEIRO 162 ELIANE MARIA ABREU DE OLIVEIRA 163 ELIO BAPTISTA DE OLIVEIRA 164 ELIS ANTONIO PEREIRA GALVAO 165 ELIZABETE DA SILVA BRANDAO 166 ELMO DEL CASTILHO GABRIEL 167 ELOINA FERNANDES DE FIGUEIREDO 168 ELTON CORREA ROCHA 169

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O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (SINDPREV-DF) informa que os filiados listados abaixo devem entrar em contato imediatamente com o SINDPREV-DF através do telefone 3704-7200.

A necessidade do contato está relacionada ao processo da ação coletiva nº 0024504-27.1999.4.01.3400, referente ao reajuste salarial de 28,86%.

O objetivo é regularizar a situação processual, confirmar a realização de acordo ou verificar a existência de outra ação judicial com o mesmo objeto (28,86%), evitando, assim, o recebimento em duplicidade.

No caso de filiados já falecidos, é fundamental que seus herdeiros entrem em contato para tratar dos direitos envolvidos na ação coletiva. Para regularizar a habilitação no processo, será necessário que os herdeiros apresentem os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do filiado falecido;
  • Documentos de identificação dos herdeiros (RG e CPF);
  • Termo de inventariante ou formal de partilha;
  • Comprovante de pensionista (caso aplicável).

“A confirmação será realizada por meio da combinação do nome e CPF, que será tratado como dado pessoal sensível, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018). O CPF será mantido confidencial e não será divulgado, compartilhado ou utilizado para fins distintos da confirmação de identidade.”

 

1 ABADIA FERREIRA DE ASSIS
2 ADAO RODRIGUES DE PAULO
3 ADELAIDE DE OLIVEIRA
4 ADEMAR ALVES DE SOUSA
5 ADHEMAR LOPES DA LUZ
6 ADILSON JOSE DE SOUSA
7 ADYR SOUSA REGO
8 AGENOR PORTO MOUSINHO
9 AGOSTINHO FLAUZINHO DE PAULA
10 AGRIPINA MARTINS DAMASCENO
11 AILTON MEDEIROS
12 ALAIDE RIBEIRO DA SILVA
13 ALBERCY CARVALHO DE AGUIAR
14 ALBERTINA RIBEIRO DE ALMEIDA
15 ALBERTO GOMES DE LIMA
16 ALCEU SOUZA COSTA
17 ALCY LEMES RORIZ
18 ALEXANDRE JOSE BANDEIRA DE MELO ROCHA
19 ALEXANDRE VIEIRA DIAS
20 ALEXANDRINA SOUZA DE MORAES
21 ALICE MARIA PEREIRA
22 ALICE PEREIRA DA SILVA
23 ALIVIA RODRIGUES TAVARES
24 ALOISIO FERNANDO SOARES
25 ALOIZIO ATAIDE RAMOS
26 AMELIA CARDOSO SIMÕES
27 AMINE CALIL
28 ANA FREITAS DE OLIVEIRA
29 ANA GEORGINA SALES CARNEIRO DE ARAUJO
30 ANA IEDA FIGUEIREDO DANTAS
31 ANA LUCENA DE OLIVEIRA
32 ANA LUCIA ZANATA CASTRO
33 ANA MARCIA MARQUES SUZUKI
34 ANA MARIA COSTA
35 ANA MARIA DE SOUZA XAVIER
36 ANA SIQUEIRA SOARES DOS SANTOS
37 ANALIA RAIMUNDA CRUZ
38 ANANIAS PEREIRA DE BRITO
39 ANDRELINA DE SOUSA LOPES SILVA
40 ANGELA MARIA LITIGI CATANHEDE
41 ANGELICA ALVES TRINDADE
42 ANGELITA CEZAR DA SILVA
43 ANITA ESSINGER TOLEDO
44 ANQUIMARIO BORGES GASPAR DE MELO
45 ANTENOR LUCIO DE QUEIROZ
46 ANTONIA GOMES PAZINATTO
47 ANTONIA RISEUDA BRASIL DE OLIVEIRA
48 ANTONIA VALDA HOLANDA SILVA
49 ANTONIO ALVES BESERRA
50 ANTONIO ALVES FONTES JUNIOR
51 ANTONIO ALVES MOREIRA
52 ANTONIO ARAUJO LIMA
53 ANTONIO AUGUSTO DUARTE WEBBER
54 ANTONIO AURELIO FELIZ
55 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
56 ANTÔNIO CARLOS MORETZSONN DE MELLO
57 ANTONIO DOS REIS
58 ANTONIO EDSON DE SABOIA
59 ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
60 ANTONIO GOULART DE ANDRADE
61 ANTONIO INACIO DE MIRANDA
62 ANTONIO ITAGIBA DOMINGOS
63 ANTONIO JOAO FERNANDES
64 ANTONIO JOSE FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS
65 ANTONIO LUIZ CAVALCANTE DOS REIS
66 ANTONIO RODRIGUES
67 ANTONIO SOARES DA COSTA
68 APARECIDA FÁTIMA GONÇALVES
69 ARACI BARBOSA LIMA
70 ARLETE MARIA LOPES
71 ARLETE MESQUITA
72 ARLETE MODESTO LIMA
73 ARLETE QUARESMA BARROS
74 ARMANDO DURVAL MARRA
75 ARQUILEU FRANCISCO RODRIGUES FILHO
76 ASTERIA MARQUES DA COSTA
77 ATAIDES DA SILVA ARANTES
78 AUGUSTA CELESTE CASTRO TIRAPELLE
79 AUREA RIBEIRO DE FREITAS SOARES
80 AVELAR DE HOLANDA BARBOSA
81 AVELINO NETA RAMOS
82 BEATRIZ INEUSINA NEY LEAO PIMENTEL
83 BEATRIZ RAIMUNDA DE OLIVEIRA ROCHA
84 BENEDITA DE JESUS ALVES BELO
85 BENEDITA MARIA FRANÇA FERREIRA
86 BENEDITA PEREIRA DE CASTRO SILVA
87 BENEDITO BARBOSA
88 BENEDITO DE OLIVEIRA COSTA
89 BENEDITO MARQUES DE CARVALHO
90 BERNARDINO SOARES
91 BERNARDO GUIMARAES BARBOSA
92 BONFIM FERREIRA SENA
93 BRAULIO PEREIRA DE SOUZA
94 CACILDA RODRIGUES DOS SANTOS
95 CALIXTO ABRAO NETO
96 CARLA MARIA MIRANDA SANTOS
97 CARLOS ALBERTO BEZERRA BASTOS
98 CARLOS ALBERTO CAVALCANTE FEITOSA
99 CARLOS ALBERTO DE SA CAVALCANTE
100 CARLOS ALBERTO FERRI
101 CARLOS ANTONIO VIDAL FAGUNDES
102 CARLOS AUGUSTO DE JESUS
103 CARLOS DELMAR LIMA LYRIO
104 CARLOS MOREIRA DA COSTA
105 CARLOS ROBERTO OLIVEIRA FORNAZIER
106 CARMELITA DIAS DA SILVA
107 CARMEM MARIA E SILVA LOPES
108 CARMEM MEDINA COELHO FERREIRA
109 CARMEN SILVIA DE OLIVEIRA
110 CARMOSINA MARIA ARAUJO DA COSTA
111 CECILIA INEZ KINALSKY
112 CELIA SANTIAGO PASSOS
113 CELIDA SOCORRO XAVIER GOMES GUIMARAES
114 CELINA CALDAS VIEIRA SILVA
115 CELSO DE ALMEIDA
116 CICERO BEZERRA TORQUATO
117 CICERO ROMÃO BATISTA
118 CIRO ALVES JULIAO
119 CIRO PATRICIO DE OLIVEIRA
120 CLARA MARIA DOS ANJOS
121 CLAUDONO ALVES DE ALMEIDA
122 CLEBER ALBERTO BARBOSA
123 CLEDOMIR GOMES DOS SANTOS
124 CLEONICE MOREIRA DE LACERDA
125 CLEUZA HELENA DA CUNHA MONTEIRO
126 CONCEICAO DE MARIA BARBOSA DE SOUSA
127 CORDELIA BARRETO NUNES
128 CORINA DOS SANTOS PIZZA
129 COROMAR NAZARE SOUZA
130 DARCI DALVA DONIZET
131 DAVID AZEVEDO RAMOS
132 DAVID PEREIRA DA CONCEICAO
133 DEBORA COSTA DA SILVA
134 DENIZIA DE FIGUEIREDO DOS SANTOS
135 DEUSDETE GOMES DE OLIVEIRA
136 DEUZENICE BARBOSA DA MOTA BEZERRA
137 DIJALMA LEITE NOVAIS
138 DINAJARA RIBEIRO MARTINS
139 DIOGENES OLIVEIRA E SILVA
140 DIVALDO GOMES DE LIMA
141 DIVINA BEATRIZ DE ASSIS BITES LEAO
142 DJANIRA ROCHA FERREIRA
143 DONATILA CAMARGO
144 DORACI BATISTA RAULINO
145 DORALICA CORREA DA SILVEIRA
146 DORILDA COELHO SOARES
147 DULCE GOMES DE OLIVEIRA
148 DULCILENE PRATES DE MENESES
149 EDIVAN MACIEL DA SILVA
150 EDMAR DE OLIVEIRA MATOS
151 EDMILSON MATOS MOREIRA
152 EDNA FIGUEIREDO FREIRE GOMES
153 EDNA LEDA DE AQUINO MELO
154 EDNA MAGNOLIA TRAVASSOS CORREA
155 EDUARDO LEVICOVITZ
156 ELDES DEL FIACO
157 ELENA MARTINS NOLETO COSTA
158 ELENICE FERREIRA DA SILVA
159 ELI SILVA
160 ELIANA MARIA MARTINS DE MELO
161 ELIANE JOSE DA COSTA RIBEIRO
162 ELIANE MARIA ABREU DE OLIVEIRA
163 ELIO BAPTISTA DE OLIVEIRA
164 ELIS ANTONIO PEREIRA GALVAO
165 ELIZABETE DA SILVA BRANDAO
166 ELMO DEL CASTILHO GABRIEL
167 ELOINA FERNANDES DE FIGUEIREDO
168 ELTON CORREA ROCHA
169 ELZA MARTINS DE CASTRO SILVA
170 ELZIRA SILVA FERNANDES RIQUELME
171 EMANUEL CARVALHO MARTINS
172 EMILIA MARIA DOMINGOS DA SILVA
173 EMILIA MARIA RODRIGUES DA SILVA
174 EMILIO JOSE GONCALVES RIBEIRO
175 ENESIO NEPOMUCENO DOS SANTOS
176 ENIO DE FREITAS GOMES
177 ENY RAYMUNDA RAMIREZ
178 ERLY GEGILA SILVA
179 ESTELA KAMINSKI MOREIRA SAMPAIO
180 ESTENIO ALVES MESSINA
181 ETIENE PEREIRA SILVA
182 EUCLIDES ALVES RODRIGUES
183 EULINA RACHEL JARESKI DE ARAGAO
184 EUNICE BRAGA DE LIMA DE JESUS
185 EVANI VIEIRA DE SOUZA
186 EVELYN MARALHAS
187 EXPEDITO DE MELO SOBRINHO
188 EZEQUIAS RODRIGUES FERREIRA
189 FELICIA NASCIMENTO PAMPOLIN
190 FELIPE FRANCA VELOSO
191 FELISBERTO PEREIRA LOPES
192 FERDINANDO BARROS DE AMORIM
193 FIRMO FERREIRA DE SOUZA
194 FLAVIO NOGUEIRA ALVES
195 FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA
196 FRANCISCO ALVES PEQUENO
197 FRANCISCO ANTONIO DE LIMA
198 FRANCISCO ARTEMILDES RODRIGUES
199 FRANCISCO CESARIO SOBRINHO
200 FRANCISCO DARLA DE OLIVEIRA
201 FRANCISCO DAS CHAGAS VIANA
202 FRANCISCO DE ASSIS ALVES F. DE SOUSA
203 FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA RAMOS
204 FRANCISCO GREGORIO
205 FRANCISCO ILO DA COSTA
206 FRANCISCO JOSE SANTOS E SILVA
207 FRANCISCO LIMEIRA DE FREITAS
208 FRANCISCO MATOS ALBANO
209 FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
210 FRANCISCO RUBENS LEITAO
211 FRANCISCO SALES ALVES DO NASCIMENTO
212 FREDERICO JOSE BARBOSA BRANDAO
213 GELSON FRANCO VIERA
214 GENI FILINCOWSKY IACK
215 GERALDINA LEITE PEREIRA DA SILVA
216 GERALDO ARAUJO
217 GERALDO DOS SANTOS
218 GERALDO MARQUES DUARTE
219 GERALDO OSCAR PEREIRA
220 GERARDO ALVAREZ SALVATIERRA
221 GIBRAIR DA SILVA LIMA
222 GILVANICE PEREIRA DE SOUZA
223 GLEIDE CELMA MARTINS SODRE
224 HAMILTON FIRMO ALVES FILHO
225 HELENA PEREIRA DE SOUZA SILVA
226 HELENA SOARES DE SANTANA
227 HELVIDERIO LEMOS XAVIER
228 HEMILIANO LOPES DE ARAUJO
229 HERCULANO ARAUJO OLIVEIRA COSTA FILHO
230 HERMENIZIA BORGES MAGALHÃES
231 HERMES FERREIRA LIMA
232 HERMINIA PICCIRILLI DE MELO
233 HUMBERTO DE FREITAS DINIZ
234 IDA PAIXÃO PAES LEME
235 IDALINA CORREA DE ARAUJO NUNES
236 IDELFONSO FERNANDES DE ARAUJO
237 ILMA ASSIS DE OLIVEIRA
238 INDIO BRASIL LEITE
239 IONIRA ROSA DE FREITAS
240 IRACI MARIA DA SILVA VIEIRA
241 IRACILDA AYRES ASSIS DA COSTA
242 IRANI BERNARDO DA COSTA
243 IRANILTON ARAUJO DE SOUZA
244 IRENE MEES
245 ISABEL FERREIRA DE PAULA
246 ISABEL FERREIRA DE SOUSA
247 ISAEL TELES DA SILVA
248 ISAIAS PEREIRA DA SILVA NETO
249 ISIDORIA ARCANJA DE BRITO
250 ISIS MARIA QUEZADO SOARES MAGALHAES
251 ITON BARROS
252 IVALDINO FELIX DA COSTA
253 IVANA BELLA PINTO FERREIRA
254 IVANILDE ALVES DA SILVA
255 IVONILDES MENEZES SILVA
256 IZALTINA ROSARIA DE JESUS
257 JACIRA MARIA GOMES DA SILVA SANTOS
258 JAEL PAULINO DE ALBUQUERQUE
259 JAIME LOPES DA FONSECA
260 JAIRO JUSTINO DA SILVA FILHO
261 JAIRO RIBEIRO SOARES
262 JANIA KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA PAIXAO
263 JEFERSONE MARIA VASCONCELOS SENA RIBEIRO
264 JESUITA ALVES DA SILVA
265 JESUS VIANA DO MONTE
266 JOANA CARDOSO DA SILVA
267 JOANA DARC RODRIGUES PINTO
268 JOANICE OLIVEIRA DA SILVA GONCALVES
269 JOANIR ANTONIA DE ALVARENGA CARNEIRO
270 JOAO AUGUSTO DE FIGUEIREDO FILHO
271 JOAO BANDEIRA DE MELO
272 JOAO BATISTA BUCARDI FERRAZ
273 JOAO BATISTA CAVALCANTI ARAUJO
274 JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
275 JOAO BATISTA GOMES DE MORAES
276 JOAO BATISTA RAMALHO
277 JOAO BATISTA SILVA DE AVILA
278 JOAO BOSCO BARROSO
279 JOAO BRASIL MARTINS
280 JOAO CALVACANTI JUNIOR
281 JOAO FELIX CUNHA
282 JOAO FELIZARDO DOS SANTOS
283 JOAO FERREIRA DE LIMA
284 JOAO GONÇALVES OTONI
285 JOAO GRACIANO DE LIMA
286 JOAO GUILHERME WESTIN DUARTE
287 JOAO HERMAN DUARTE SAMPAIO
288 JOAO INACIO DE OLIVEIRA
289 JOAO JERONIMO DE BARROS
290 JOAO LEITE RIBEIRO
291 JOAO LUIZ PICCIN
292 JOAO MARQUES DE MATOS
293 JOAO PEREIRA
294 JOAO SEBASTIAO DE ALMEIDA
295 JOAO TADEU VITALI
296 JOAQUIM CAMELO DE SOUSA
297 JOAQUIM LUCAS DE CASTRO
298 JOAQUIM RAIMUNDO DO NASCIMENTO
299 JOAQUINA FRANCISCA DA FONSECA LIMA
300 JOAREZ ALMEIDA ARARUNA
301 JOARINA RAMALHO BEZERRA
302 JODIR VICTORINO FERNANDES
303 JOMILTON COSTA SOUZA
304 JORGE DE SOUZA
305 JORGE GOUVEA DO NASCIMENTO
306 JORGE LUIS FERREIRA LIMA
307 JOSE ANACLETO DA SILVA
308 JOSE ANTONIO ARAUJO GALENO
309 JOSE ANTONIO BRAGA DA SILVA
310 JOSE ANTONIO COSTA NOBREGA
311 JOSE ANTONIO DA SILVA
312 JOSE ANTONIO DE CASSIA
313 JOSE BARROS BATISTA
314 JOSE BARROS GOMES
315 JOSE BATISTA NETO
316 JOSE BENAZIO JUNIOR
317 JOSE BENEDITO DA SILVA
318 JOSE CARLOS CATIVO GEDEAO
319 JOSE CARLOS CORREA
320 JOSE CARLOS DE CASTRO SOARES
321 JOSE CARLOS DE FREITAS
322 JOSE CARLOS DE MENDONÇA
323 JOSE CARLOS VALENTE
324 JOSE COUTINHO DE ALMEIDA
325 JOSE DE RIBAMAR AZEVEDO RAMOS
326 JOSE DE RIBAMAR PINTO SERRAO
327 JOSE DE RIMAR E SILVA
328 JOSE DILSON DE ALMEIDA
329 JOSE DOMINGOS TENORIO
330 JOSE DURVAL ALBUQUERQUE SANTOS
331 JOSE EDUARDO NAME
332 JOSE EVANGELISTA DE ARAUJO
333 JOSE FELIPE PEREIRA
334 JOSE FERREIRA LOPES
335 JOSE GERALDO DE ANDRADE
336 JOSE GOMES CAMACHO
337 JOSE GOMES DA SILVA
338 JOSE GONÇALVES DE MAGALHAES
339 JOSE HENRIQUE FONTENELE PEREIRA DA SILVA
340 JOSE HENRIQUE MORAES GUARITA DOS SANTOS
341 JOSE INACIO DA SILVA FILHO
342 JOSE JOAO FERRARONI
343 JOSE JOAQUIM DA SILVA
344 JOSE LOBO FURTADO
345 JOSE LOPES DE OLIVEIRA
346 JOSE LUIS VIEIRA DOS SANTOS
347 JOSE LUIZ FERREIRA DA SILVA
348 JOSE LUIZ VELOSO BARBOSA
349 JOSE MAGALHAES SOARES
350 JOSE MANOEL DOS SANTOS
351 JOSE MARIANO DOS REIS BRITO
352 JOSE MARTINS FERREIRA
353 JOSE MENDES DA SILVA
354 JOSE MENDES DA SILVA
355 JOSE NIVALDO DE SOUZA
356 JOSE OLINTO PINTO
357 JOSE PEDRO FILHO
358 JOSE PEREIRA DE ANDRADE
359 JOSE PEREIRA DE SALLES
360 JOSE PEREIRA NETO
361 JOSE PESSOA CABRAL
362 JOSE RIBAMAR ARAUJO FILHO
363 JOSE RIBAMAR COSTA
364 JOSE RIBAMAR MOREIRA
365 JOSE RONALDO DE MORAIS
366 JOSE ROSA
367 JOSE WAMBERTO NASCIMENTO
368 JOSELI COSTA CARVALHO MESSIAS
369 JOSEMAR BARROS DA CUNHA
370 JOSEMAR PEREIRA DOS SANTOS
371 JOSIO MENDES DE LIMA
372 JOVENTINA MAURÍCIO MAFARA
373 JUED CANUT
374 JULIO AUGUSTO S DE SOUZA
375 JULIO CESAR MOSQUERA RIBEIRO
376 JUPIRA CAMPOS DE LIMA
377 JURACI BRITO MIRANDA
378 JURACI COUTO MERGULHAO
379 JURAILDES DOS SANTOS COIMBRA ARAUJO
380 KASURRIRO HAMADA DE ARAÚJO
381 KEILA MARIA DOS SANTOS VIEIRA
382 KLEIN RIBEIRO MONTEIRO
383 KUNIO SUZUKI
384 LAIAL E SILVA DE SOUZA
385 LAIRSON VILAR RABELO
386 LAIZ DE MELLO GONCALVES BRAGA
387 LANIA APARECIDA DA COSTA
388 LAURA BATISTA DA SILVA
389 LAURECY CIRQUEIRA SILVA
390 LAURENICE FENEINE DA SILVA
391 LAURENICE PEREIRA LIMA
392 LAURINDA SABINO DE OLIVEIRA
393 LAZARA BEMFICA DA COSTA LIMA
394 LAZARO FAGUNDES DE DEUS
395 LEA PEREIRA DE JESUS
396 LEANDRO FERRER BARRETO DA SILVA
397 LECI LINO MOTA
398 LECINALDO N. COSTA
399 LENI GUIMARAES
400 LENY GONCALCES BRAGA
401 LEONIDAS DA LUZ LOPES
402 LIGIA MARIA DE MELO
403 LIGIA MARIA DE OLIVEIRA LEITE
404 LILIANE MARIA LEMOS DE PAULA MARTINS
405 LIUMILDES PIRES DE OLIVEIRA (DUPLICADO)
406 LORIMILDA DINIZ GUALBERTO
407 LOURENCO BENTO DOS SANTOS
408 LUCIA DE FATIMA DA COSTA E SILVA FARIAS
409 LUCIA MARIA DA ROCHA
410 LUCIANA PEDROSA DOS SANTOS
411 LUCILIA ROCHA DOS REIS OLIVEIRA
412 LUCIMAR SOUZA MARTINS
413 LUIS CARLOS DE SENA
414 LUIS FERNANDO GOMES LAMOUIR
415 LUIS MASSARO WATANABE
416 LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA
417 LUIZ FERNANDO MARQUELLI
418 LUIZ GONZAGA DO NASCIMENTO
419 LUIZ HENRIQUE ANDRADE DA SILVA
420 LUIZ JOAO DE OLIVEIRA
421 LUIZ RAMOS
422 LUIZA MEDEIROS MIGUEL
423 LUIZA PEREIRA DOS SANTOS
424 LUZIA PEREIRA CAIXETA
425 LUZINETE CLEMENTINO DA COSTA
426 MADALENA MONTEIRO CAMPBELL
427 MANOEL CEZAR NOBRE DOS SANTOS
428 MANOEL DA CONCEICAO DOS SANTOS
429 MANOEL GERALDO FERREIRA
430 MANOEL LIMA SANTANA
431 MANOEL PEREIRA DA SILVA
432 MANOEL ROBERTO IRMAO
433 MANOEL TOME DA SILVA
434 MARCIA ALVES FERREIRA
435 MARCIA HELENA DA SILVA
436 MARCIA MARIA LEAL DA SILVA
437 MARCIA MARIA VAZ BAQUI LIMA
438 MARCIA REGINA BEZERRA GUIMARAES RODRIGUES
439 MARCIA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA
440 MARCIA SERAFIM MATOS
441 MARCIONILIO GONCALVES DE AZEVEDO NETO
442 MARCLEIDE PEIXOTO CORREIA ARAUJO
443 MARCOS ANTONIO RODRIGUES
444 MARCOS HEBERT FELIX
445 MARCOS LUCIO ROCHA
446 MARCOS ROBERTO LEANDRO DA ROCHA
447 MARCY GENARI TEZZA
448 MARIA ABADIA DE ARAUJO
449 MARIA ALICE PIEDADE BAPTISTA
450 MARIA ALVES DE OLIVEIRA
451 MARIA AMELIA FONSECA IUNES
452 MARIA AMELIA VITOR SILVA
453 MARIA ANALIA SILVA RIBEIRO
454 MARIA ANTONIA GONCALVES MOURA HINOSTROZA
455 MARIA APARECIDA
456 MARIA APARECIDA QUIRINO DIAS
457 MARIA APARECIDA SILVA
458 MARIA AUXILIADORA SILVA
459 MARIA BATISTA LUZ NEIVA
460 MARIA CELIA RODRIGUES DE SOUSA
461 MARIA CONCEICAO DIAS BERNARDES
462 MARIA CONSOLACAO BORGES
463 MARIA CORREIA
464 MARIA CRISTINA VITORIA SILVA
465 MARIA DA APARECIDA SOUZA CARVALHO
466 MARIA DA CONCEICAO COSTA VAZ FERNANDES
467 MARIA DA CONCEICAO FERREIRA
468 MARIA DA CONCEICAO G BRITO
469 MARIA DA CRUZ VIEIRA BARROS
470 MARIA DA GRACA LIMA DE IZAGA
471 MARIA DA GRACA MORAES BARBOSA
472 MARIA DA GRACA TEIVE E ARGOLLO GOMES DE SA
473 MARIA DA GUIA DE OLIVEIRA GOMES
474 MARIA DA PIEDADE CARVALHO ABREU
475 MARIA DA PURIFICACAO NETA DE OLIVEIRA NORONHA
476 MARIA DAS DORES FRAZAO PIRES
477 MARIA DAS DORES LEAL
478 MARIA DAS DORES SIQUEIRA
479 MARIA DAS GRACAS ARAUJO CUNHA
480 MARIA DAS GRACAS DO NASCIMENTO
481 MARIA DAS GRACAS FERREIRA
482 MARIA DAS GRACAS GUIMARAES
483 MARIA DAS GRACAS LOPES DOS SANTOS JUNQUEIRA
484 MARIA DAS GRACAS MARQUES
485 MARIA DAS GRACAS RANGEL CIDADE
486 MARIA DAS GRACAS RIBEIRO
487 MARIA DE CARVALHO
488 MARIA DE DEUS GOMES SANTANA DIAS
489 MARIA DE FATIMA ALBUQUERQUE DE SOUZA
490 MARIA DE FATIMA ALVES
491 MARIA DE FATIMA BARBOSA DE CARVALHO
492 MARIA DE FATIMA BATISTA LIMA
493 MARIA DE FATIMA DA SILVA
494 MARIA DE FATIMA FERREIRA DE PINHO
495 MARIA DE FATIMA LARA MAGALHAES ROSTY
496 MARIA DE FATIMA MARQUES BARROS
497 MARIA DE FÁTIMA PEREIRA SANTANA
498 MARIA DE FATIMA RAMALHO
499 MARIA DE FATIMA RIBEIRO CARVALHO
500 MARIA DE FATIMA SOUZA
501 MARIA DE JESUS BASTOS LIMA
502 MARIA DE JESUS BATISTA MARQUES
503 MARIA DE JESUS DE SOUSA SALES
504 MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO SIQUEIRA
505 MARIA DE JESUS ESTRELA
506 MARIA DE JESUS MARTINS COSTA
507 MARIA DE LOURDES BRAGA
508 MARIA DE LOURDES FARIAS DA CUNHA
509 MARIA DE LOURDES MACEDO DIAS
510 MARIA DE LOURDES PEREIRA FIGUEIREDO
511 MARIA DE LOURDES PIMENTEL MENEZES
512 MARIA DE LOURDES PRADO COSTA
513 MARIA DE LOURDES SANTOS
514 MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES
515 MARIA DIVINA ALVES PUGAS
516 MARIA DO AMPARO BARROS
517 MARIA DO AMPARO OLIVEIRA DA SILVA
518 MARIA DO CARMO LIRA DA SILVA
519 MARIA DO CARMO SALLES DAS CHAGAS
520 MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA M MALAQUIAS
521 MARIA DO SOCORRO VIEIRA RAMALHO
522 MARIA DOS AFLITOS PESSOA SOUZA
523 MARIA DOS REMEDIOS DE BARROS
524 MARIA ELOISA SANTOS SIMONI
525 MARIA GILDA DE SOUZA E SA
526 MARIA GISLANDES SOARES
527 MARIA GLAUCIA GONCALVES DE SOUSA
528 MARIA GORETI PEREIRA FELIPE DA COSTA
529 MARIA HELENA CUNHA TOMAZ
530 MARIA HELENA FERREIRA
531 MARIA HELENA SANTOS
532 MARIA IDENIR MENDES VIEIRA
533 MARIA INEZ FONSECA
534 MARIA IRLANDA BARBOSA ARAUJO
535 MARIA ISABEL COSTA RIBEIRO PEREIRA
536 MARIA ISIS AQUINO ARAUJO
537 MARIA IVANI VIEIRA DE ALCANTARA
538 MARIA JOSE ALMEIDA
539 MARIA JOSE ALVES DA SILVA MARTINS
540 MARIA JOSE ARAUJO LIMA
541 MARIA JOSE ARAUJO OLIVEIRA
542 MARIA JOSE DA SILVA
543 MARIA JOSÉ FERREIRA DE SOUSA
544 MARIA JOSE GOMES DA SILVA
545 MARIA JOSE MENDES PINTO
546 MARIA JOSELITA ROSAL
547 MARIA LELIS DE ARAUJO
548 MARIA LINDALVA BARROS
549 MARIA LOURDES DE ARAUJO
550 MARIA LOURDES RIBEIRO DE MELO
551 MARIA LÚCIA ARAÚJO DOS SANTOS
552 MARIA LUIZA ARAUJO DE SANTANA
553 MARIA NILZA VELOSO
554 MARIA REGINA CAMPOS MACHADO
555 MARIA RITA CAETANO DE SOUZA
556 MARIA ROMINA BEZERRA DE QUEIROZ
557 MARIA ROSEANE DE AMORIM CAVALCANTE
558 MARIA SANDRA MOURA VIEIRA AZEVEDO DA SILVA
559 MARIA SOCORRO PEREIRA DE SOUZA VENTURA
560 MARIA TEREZA LAZZAROTTO FERNANDES
561 MARIA VILANY MADEIRA SILVA
562 MARIA WALKIRIA ANDRADE CAVALCANTE MACHADO
563 MARICE MARCELINO C. VIEIRA
564 MARILIA AUXILIADORA DE SOUZA CARVALHO
565 MARILURDES OLIVEIRA SANTANA
566 MARINALDA LIMEIRA DO AMARAL ALMEIDA
567 MARINALVA DA SILVA PEREIRA DE OLIVEIRA
568 MARIO GURGEL FERNANDES
569 MARIO MARTINS MINHONES
570 MARIO SANTOS
571 MARISA DE OLIVEIRA RODRIGUES DE LIMA
572 MARISE MARTINS DE CASTRO
573 MARLENE CELIA PIMENTA LOUREIRO
574 MARONILDE VOGADO DE SOUSA
575 MAURA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA
576 MENAS MARTINS PEREIRA
577 MILTON CARLOS NOGUEIRA
578 MILURINDA PIMENTEL DE CARVALHO
579 MIRANETH MIRANDA E SILVA
580 MIRENE DE SOUZA RAMOS
581 MIRIAM RAMOS DA SILVA
582 MIRIAN AYDAR NASCIMENTO RAMALHO
583 MIRIAN BEATRIZ LEAL ROCHA
584 MIRTES COUTINHO GARCIA
585 MIRTZI HORTENCI CHIANCA FRANCA
586 MOISES DE AZEVEDO TELES
587 MOISES FERREIRA DA SILVA
588 MOISES MAGALHAES DE SOUSA
589 MONICA ARAUJO DE FARIA
590 MYRIA DO EGITO VIEIRA DE SOUZA JORDÃO
591 NADIA ROCHA DOS SANTOS
592 NAIDIA MARIA FERREIRA
593 NAIR FELIPE DA SILVA
594 NAIR PEREIRA SOARES
595 NAIRA DE BEM ALVES
596 NANCY PEREIRA MOREIRA
597 NAREUCHA ELOIZA ARAUJO MORENO
598 NATAN SILVA
599 NATANAEL BARBOSA DE CARVALHO
600 NATIVA DA COSTA SILVA
601 NAZARIA ELDA MOURA TAVARES
602 NEIDE LUCIA COUTO CARDOSO
603 NEILME MAGALHAES MACIEL DA SILVA
604 NEINILDES MENDES SANTOS
605 NEUSA DE FATIMA GONZAGA
606 NEUSA ENY FIGUEIREDO SILVA
607 NEUZA MARIA DE LIMA
608 NEUZILDA CARDOSO MURILA
609 NILSE ATTA FIGUEIRA MENDES
610 NIVALDO DA SILVA GAMA
611 NIVALDO GONCALVES RAMOS
612 ONOFRINA CONCEICAO LIMA DA CUNHA
613 ORCI ALVES BORGES
614 ORLANDO MARANHAO GOMES DE SÁ
615 OSMARINA MELO DOS SANTOS
616 OTILIA DE ARAUJO
617 PALMIRA SANT’ANA DA SILVA
618 PATRICIA MEDEIROS VIANA
619 PAULO ALVES SIQUEIRA
620 PAULO HERCULANO DE ALMEIDA
621 PAULO NADICEU CECÍLIO
622 PAULO VIRGILIO DE BORBA PORTELA
623 PEDRO ALEXANDRE DOBBIN
624 PEDRO CARNEIRO DE SOUZA
625 PEDRO JOSE DOS SANTOS
626 PEDRO RODRIGUES DA SILVA
627 PEDRO SADI MONTEIRO
628 PENIDO SALDANHA DA SILVA
629 RAIMUNDA CARNEIRO DA SILVA
630 RAIMUNDA COELHO NOGUEIRA
631 RAIMUNDA MARIA BRAGA
632 RAIMUNDA SIMOES DO NASCIMENTO
633 RAIMUNDO DE SOUSA SILVA
634 RAIMUNDO FREITAS VIDAL
635 RAIMUNDO GOMES DA SILVA
636 RAIMUNDO JOSE DUARTE FILHO
637 RAIMUNDO MARQUES FERREIRA
638 RAIMUNDO NONATO CARNEIRO
639 RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA
640 RAIMUNDO NONATO VIEIRA
641 RAIMUNDO RIBEIRO SOUZA
642 RAMESIA MOURA DA SILVA
643 REGINA BERNARDETE DA SILVA
644 REGINA CELIA DOS SANTOS PIRES
645 REGINA CELY ANGELI
646 REGINA DOS SANTOS GOES
647 REGINA GONCALVES DOS ANJOS
648 REGINO ALVES DE JESUS
649 REINALDO SOARES GOMES
650 RENAN LINS ALVES DA CUNHA
651 RENEE MOREIRA EVARISTO CARLOS
652 RICARDO CARDOSO ALVES MEIRELES
653 RICARDO DA SILVA SOUZA
654 RICARDO DE SOUZA E SILVA
655 RITA CONSUELO GALO DE ARAUJO
656 RITA DE CASSIA GUIMARAES DA CRUZ ESTEVES
657 RIVAIL FRANCA
658 ROBERT FARIA WALTER
659 ROBERTINO BORGES DA CONCEICAO
660 ROBERTO MAURO FELIX SQUARCIO
661 ROBERTO MURILO DE ALMEIDA
662 ROBERTO RESENDE DE SOUZA
663 ROBERTO RIBEIRO DA SILVA ALMEIDA
664 ROGERIO CARVALHO TOLEDO (DUPLICADO)
665 ROMERO BEZERRA BARBOSA
666 ROMILSON DOS SANTOS BENICIO
667 ROSA ARCANJO DE BRITO
668 ROSA CECILIA SANTOS
669 ROSA CORDEIRO VIEIRA
670 ROSA MARIA FERNANDES GUIMARAES
671 ROSA MARIA MARTINS
672 ROSA VIEIRA DO NASCIMENTO
673 ROSALIA MARIA ALMEIDA DAS NEVES DE LIMA
674 ROSALIA ZULEIDE DE GOIS PADILHA
675 ROSANA PERES RABELLO
676 ROSANE REIS DE PAULA
677 ROSANGELA GUIMARAES DOS SANTOS
678 ROSANGELA PORTUGAL DANTAS
679 ROSANGELA RABELO GONCALVES
680 ROSANGELA SALLABERRY ROEDEL
681 ROSE MARY SANTOS FELIPE
682 ROSSANA D’CARLOS ARANTES THEODORO
683 RUBENS PASCOAL RIBEIRO
684 RUBSON FERREIRA NUNES
685 RUI APARECIDO TAVARES DA COSTA
686 RUY SOARES SILVA
687 SADI FERNANDES ROSA
688 SAMUEL DE CASTRO SERRANO
689 SANDRA NARCIZIO DO NASCIMENTO
690 SANTUZA CARNEIRO FERNANDES PINTO
691 SARA CRISTINA LIMA FERREIRA
692 SAULO MACHADO
693 SEBASTIAO SOARES JUSTINO
694 SEBASTIAO SOARES SILVA
695 SERGIO ROMERO GONZAGA
696 SERGIO SEABRA
697 SEVERINO FERREIRA DE AGUIAR
698 SHIRLEY AMORIM PINHEIRO
699 SILENE LEIRO FERREIRA DOS SANTOS
700 SILVANDIRA DE FATIMA DA SILVA PAIVA FERNANDES
701 SILVANIRA RAMOS FAGUNDES PEREIRA
702 SIMONIDES DA SILVA BACELAR
703 SINESIA DO AMARAL LINS
704 SOLANI WANDERLEY PASSOS
705 SONIA MARIA DOS SANTOS PIRES
706 SONIA MARIA DUARTE BRANDAO
707 SONIA MARIA PEREIRA DAMASCENO
708 SONIA MICHELS DA SILVA
709 SORAIA GOMES DE OLIVEIRA
710 SUDARIO SALLES
711 SUELY COSTA CARVALHO
712 SUZELY LOUZADA FERREIRA
713 SUZETE SILVA LEME VILELA
714 SYLVAIN NAHUM LEVY
715 TANIA APARECIDA COSTA IACOPINI
716 TANIA DO CARMO ALVES SANTANA
717 TANIA MARIA SARMENTO MELO
718 TEODORO BISPO RAMOS
719 TEREZA RODRIGUES DE ALMEIDA
720 TEREZA SILVA
721 TEREZINHA ALVES DA COSTA
722 TEREZINHA DE BRITO FERREIRA BARROS
723 TEREZINHA DE SOUZA SILVA
724 TEREZINHA HONORATO GUIMARAES
725 TEREZINHA SEBASTIANA BRUM
726 THEMIS DANTAS DE OLIVEIRA
727 THEREZINHA DE SOUZA MARINHO
728 THEREZINHA NUNES DOS SANTOS DA ENCARNACAO
729 TOICHI ALBERTO GARCIA HASHIGOSHI
730 TOMICA MAKIUCHI
731 VALDELICIO DA ROCHA OLIVEIRA
732 VALERI LIMA CARVALHO
733 VALNICE DE ALMEIDA BATISTA
734 VALTERNAN DE OLIVEIRA LOPES
735 VANDA MARIA ARAUJO MENDES
736 VANIA PEREIRA DOS SANTOS
737 VERA LUCIA MARACAIPES DE OLIVEIRA ARAUJO
738 VERA LUCIA PEREIRA DE PAULA
739 VICENTE DE PAULA FIGUEIREDO DE SOUZA
740 VICENTE JOSE PEREIRA
741 VILMA LOURENCO DE OLIVEIRA
742 VIRGULINO DE ALMEIDA BARBOSA
743 VITALMIRO DOMINGOS DE MESQUITA
744 VITORIA VIRGINI PEREIRA
745 VIVINA BEZERRA DA SILVA
746 WALDAIR JOSE DA COSTA
747 WALKIRIA XAVIER DOS SANTOS SOBRINHO
748 WALTECI ARAUJO DOS SANTOS
749 WALTER FALEIROS
750 WANOR ANTUNES DE SIQUEIRA
751 WASHINGTON DA GAMA VOLNEI
752 WELLINGTON ROSA
753 WILMAR PADUA PEREIRA
754 WILSON DE SOUZA ORMUNDO
755 WILSON DIAS RIBEIRO
756 WILSON SOARES DOURADO
757 WOLNEY FERNANDES DE CARVALHO
758 YOSHIKO MOTOSHIMA BARROS
759 ZENILCA MARIA LEITE
760 ZENILDO JOSE DA ROCHA
761 ZENITA FEITOSA DE MIRANDA
762 ZENY MARTINS DA SILVA
763 ZILDA FRANCISCA BARROS

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https://site.sindprevdf.org.br/comunicado-importante-aos-filiados-do-sindprev-df/feed/ 0
 SINDPREV-DF ENCERRA ANO COM FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO https://site.sindprevdf.org.br/sindprev-df-encerra-ano-com-festa-de-confraternizacao/ https://site.sindprevdf.org.br/sindprev-df-encerra-ano-com-festa-de-confraternizacao/#respond Tue, 17 Dec 2024 18:23:47 +0000 https://www.sindprevdf.org.br/?p=3151 A direção colegiada realizou no dia 14/12/24, sua tradicional festa de confraternização de fim de ano na Sede Campestre, reunindo filiados e familiares. O evento contou com uma mensagem de Feliz Natal da diretoria, show da banda Batidão Top d’Luxo, almoço festivo e atividades de lazer. A diretoria agradeceu a presença de todos, reafirmando seu compromisso com a luta por melhorias salariais e encontros de descontração para fortalecer a categoria.A direção do sindicato avalia ser importante momentos como este para que a categoria recarregue as baterias para as lutas vindouras.   Vejam a baixo alguns momentos e para melhor visualização, toque na foto.   Créditos: Fotos Jane Franco        

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A direção colegiada realizou no dia 14/12/24, sua tradicional festa de confraternização de fim de ano na Sede Campestre, reunindo filiados e familiares. O evento contou com uma mensagem de Feliz Natal da diretoria, show da banda Batidão Top d’Luxo, almoço festivo e atividades de lazer. A diretoria agradeceu a presença de todos, reafirmando seu compromisso com a luta por melhorias salariais e encontros de descontração para fortalecer a categoria.
A direção do sindicato avalia ser importante momentos como este para que a categoria recarregue as baterias para as lutas vindouras.
 
Vejam a baixo alguns momentos e para melhor visualização, toque na foto.
 
Créditos: Fotos Jane Franco
 
 
 

 

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Grupo de Trabalho Delibera sobre Alterações na Legislação da Gacen e Gecen https://site.sindprevdf.org.br/grupo-de-trabalho-delibera-sobre-alteracoes-na-legislacao-da-gacen-e-gecen/ https://site.sindprevdf.org.br/grupo-de-trabalho-delibera-sobre-alteracoes-na-legislacao-da-gacen-e-gecen/#respond Fri, 06 Dec 2024 12:35:47 +0000 https://www.sindprevdf.org.br/?p=3143 No dia 27 de novembro de 2024, representantes do Grupo de Trabalho designados pela Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Saúde se reuniram para discutir propostas de alteração da legislação de criação e concessão da Gacen e Gecen. Objetivos da Reunião Os principais objetivos da reunião foram: Alterar a Portaria 484/2014 para garantir o direito ao recebimento da Gacen para todos os servidores e empregados públicos da Funasa e do Ministério da Saúde que atuam no combate e controle de endemias; Elaborar estratégias de apoio à proposta de inclusão no Projeto de Lei de Reestruturação das Carreiras e Reajustes Salariais. Principais Deliberações O Grupo de Trabalho deliberou: Reafirmar o parâmetro para o pagamento da Gacen conforme o artigo 3º da Portaria 484/2014; Incluir as atividades amparadas pelos Termos de Ajustamento de Conduta; Realizar audiências com a Ministra de Estado de Saúde, Nísia Trindade, e com o Secretário Executivo de Relações do Trabalho, José Lopez Feijóo; Proposta de reajuste das Gacen e Gecen em 46,87% do valor das diárias de nível D do Executivo Federal. Documentos Anexos Foram anexados os seguintes documentos: Ofício CONDSEF/FENADSF/FENASPS/CNTSS; Ofício da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; Lista de Presença. A Gacen, é uma gratificação recebida pelos servidores do Ministério da Saúde que atuam no combate à Dengue, mas que não é recebida por todos os servidores que atuam na referida tarefa. Daí a nossa luta pela extensão da mesma. A próxima reunião com o governo está agendada para o dia 17 deste mês. A diretoria do sindicato orienta a categoria a permanecer mobilizada na luta pelo atendimento desta demanda e atenta às informações prestadas pelo Sindprev-DF.

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No dia 27 de novembro de 2024, representantes do Grupo de Trabalho designados pela Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Saúde se reuniram para discutir propostas de alteração da legislação de criação e concessão da Gacen e Gecen.

Objetivos da Reunião

Os principais objetivos da reunião foram:

  1. Alterar a Portaria 484/2014 para garantir o direito ao recebimento da Gacen para todos os servidores e empregados públicos da Funasa e do Ministério da Saúde que atuam no combate e controle de endemias;
  2. Elaborar estratégias de apoio à proposta de inclusão no Projeto de Lei de Reestruturação das Carreiras e Reajustes Salariais.

Principais Deliberações

O Grupo de Trabalho deliberou:

  1. Reafirmar o parâmetro para o pagamento da Gacen conforme o artigo 3º da Portaria 484/2014;
  2. Incluir as atividades amparadas pelos Termos de Ajustamento de Conduta;
  3. Realizar audiências com a Ministra de Estado de Saúde, Nísia Trindade, e com o Secretário Executivo de Relações do Trabalho, José Lopez Feijóo;
  4. Proposta de reajuste das Gacen e Gecen em 46,87% do valor das diárias de nível D do Executivo Federal.

Documentos Anexos

Foram anexados os seguintes documentos:

  1. Ofício CONDSEF/FENADSF/FENASPS/CNTSS;
  2. Ofício da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;
  3. Lista de Presença.

A Gacen, é uma gratificação recebida pelos servidores do Ministério da Saúde que atuam no combate à Dengue, mas que não é recebida por todos os servidores que atuam na referida tarefa. Daí a nossa luta pela extensão da mesma.

A próxima reunião com o governo está agendada para o dia 17 deste mês. A diretoria do sindicato orienta a categoria a permanecer mobilizada na luta pelo atendimento desta demanda e atenta às informações prestadas pelo Sindprev-DF.

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Assembleia Geral Extraordinária https://site.sindprevdf.org.br/assembleia-geral-extraordinaria/ https://site.sindprevdf.org.br/assembleia-geral-extraordinaria/#respond Mon, 02 Dec 2024 11:43:06 +0000 https://www.sindprevdf.org.br/?p=3135 A Diretoria Colegiada do SINDPREV-DF, convoca todos os filiados (as) a participarem da Assembleia Geral Ordinária, que será realizada, na sede do Sindicato, no dia 05 de dezembro de 2024, às 15h00mim. É de extrema importância a participação de toda a categoria . A sua presença é necessária para que se dê o devido encaminhamento dos temas a serem tratados. PAUTA: 1) Informes; 2) Autorização para acordo coletivo judicial; 3) Entrar com Novas ações de interesse da categoria. 4) Encaminhamentos DATA: 05/12/2024 HORA: 15H00 LOCAL: SBN Qd. 02 Edifício Engenheiro Paulo Mauricio, 14° andar. PARTICIPE!!! Brasília/DF, 02 de dezembro de 2024

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A Diretoria Colegiada do SINDPREV-DF, convoca todos os filiados (as) a participarem da Assembleia Geral Ordinária, que será realizada, na sede do Sindicato, no dia 05 de dezembro de 2024, às 15h00mim. É de extrema importância a participação de toda a categoria . A sua presença é necessária para que se dê o devido encaminhamento dos temas a serem tratados.
PAUTA:
1) Informes;
2) Autorização para acordo coletivo judicial;
3) Entrar com Novas ações de interesse da categoria.
4) Encaminhamentos

DATA: 05/12/2024
HORA: 15H00
LOCAL: SBN Qd. 02 Edifício Engenheiro Paulo Mauricio, 14° andar.
PARTICIPE!!!
Brasília/DF, 02 de dezembro de 2024

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ALMOÇO DE CONFRATERNIZAÇÃO https://site.sindprevdf.org.br/almoco-de-confraternizacao/ https://site.sindprevdf.org.br/almoco-de-confraternizacao/#respond Thu, 28 Nov 2024 10:48:58 +0000 https://www.sindprevdf.org.br/?p=3127   Você filiado é convidado(a) para nossa festa de confraternização! Data: 14 de dezembro Hora: 11h Local: Sede Campestre do Sindicato Transporte Ônibus para aposentados: saída do estacionamento da sede às 10h. Programação – Churrasco completo, refrigerante e água – Cerveja (à venda) – Atração musical – Salão de festa e árvores frutíferas para você e sua família desfrutarem.(A piscina não funcionará neste dia) Detalhes Importantes 1. Convites exclusivos para sindicalizados(as). 2. Retire seu convite na sede do sindicato (SQN, Quadra 02, Bloco J, Ed. Engº Paulo Mauricio, 15º). 3. Convite obrigatório para participar. Informações Adicionais Contate a sede do sindicato para mais detalhes. 3704-7200  Esperamos vocês!

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Você filiado é convidado(a) para nossa festa de confraternização!

Data: 14 de dezembro
Hora: 11h
Local: Sede Campestre do Sindicato

Transporte

Ônibus para aposentados: saída do estacionamento da sede às 10h.

Programação

– Churrasco completo, refrigerante e água
– Cerveja (à venda)
– Atração musical
– Salão de festa e árvores frutíferas para você e sua família desfrutarem.(A piscina não funcionará neste dia)

Detalhes Importantes

1. Convites exclusivos para sindicalizados(as).
2. Retire seu convite na sede do sindicato (SQN, Quadra 02, Bloco J, Ed. Engº Paulo Mauricio, 15º).
3. Convite obrigatório para participar.

Informações Adicionais

Contate a sede do sindicato para mais detalhes.

3704-7200 

Esperamos vocês!

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COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-FUNERAL NO MINISTÉRIO DA SAÚDE https://site.sindprevdf.org.br/como-solicitar-o-auxilio-funeral-no-ministerio-da-saude/ https://site.sindprevdf.org.br/como-solicitar-o-auxilio-funeral-no-ministerio-da-saude/#respond Thu, 17 Oct 2024 10:44:42 +0000 https://www.sindprevdf.org.br/?p=3112 No momento da perda de um ente querido precisamos saber com quem contar. O Sindprev/DF vem esclarecer, a você servidor (a), como requerer o Auxílio-funeral, que é um benefício concedido pelo governo em razão do falecimento do servidor público do Ministério da Saúde. Como Funciona: Para abrir o processo é necessário o Atestado de Óbito. Preencher o Requerimento do Ministério da Saúde que é fornecido no térreo do Anexo do MS, pelo atendente. Apresentar todas as Notas Fiscais do enterro, com endereço. Se o servidor falecido for conveniado levar a Carteirinha do Convênio para dar baixa. Caso o servidor (a) que resida em outro estado venha a falecer aqui no DF, o auxílio-funeral só pode ser solicitado no Ministério da Saúde do seu Estado, onde reside. Não pode dar entrada em Brasília. Caso o parente queira dá entrada pelo Email do Ministério tem que digitalizar todos os documentos. Email: atendimento.coape@saude.gov.br

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No momento da perda de um ente querido precisamos saber com quem contar. O Sindprev/DF vem esclarecer, a você servidor (a), como requerer o Auxílio-funeral, que é um benefício concedido pelo governo em razão do falecimento do servidor público do Ministério da Saúde.
Como Funciona:
Para abrir o processo é necessário o Atestado de Óbito.
Preencher o Requerimento do Ministério da Saúde que é fornecido no térreo do Anexo do MS, pelo atendente.
Apresentar todas as Notas Fiscais do enterro, com endereço.
Se o servidor falecido for conveniado levar a Carteirinha do Convênio para dar baixa.
Caso o servidor (a) que resida em outro estado venha a falecer aqui no DF, o auxílio-funeral só pode ser solicitado no Ministério da Saúde do seu Estado, onde reside. Não pode dar entrada em Brasília.
Caso o parente queira dá entrada pelo Email do Ministério tem que digitalizar todos os documentos.

Email: atendimento.coape@saude.gov.br

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