O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (Sindprev/DF), por meio de sua Assessoria Jurídica, informa aos servidores filiados o andamento do ajuizamento da ação de procedimento ordinário desta entidade de classe contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando o reajuste de 3,17% nos vencimentos dos servidores, incidente a partir de janeiro de 1995, que ainda está em trâmite judicial.
Inicialmente, vale rememorar que a execução foi proposta em favor de 564 substituídos, mas – em razão do elevado número de partes – o Juízo da 4ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) decidiu pela necessidade de determinar o desmembramento do processo em grupos de até 50 exequentes. De modo a considerar os filiados que continuaram sendo representados pelo Sindprev/DF, até o momento foram distribuídos quatro desmembramentos, apresentados a seguir.
1) Processo nº 1065806-13.2022.4.01.3400. Os autos foram enviados para a Contadoria Judicial e há prazo aberto para as partes se manifestarem sobre os valores apresentados. Prazo dos exequentes: 12/08. Prazo do INSS: 26/08.


2) Processo nº 1065813-05.2022.4.01.3400. Em 05/06/2025, transitou em julgado um acórdão, por meio do qual afastou-se a ocorrência de prescrição levantada pelo INSS. Após o retorno dos autos para a primeira instância, em 9 de julho, o escritório peticionou, requerendo o prosseguimento do feito com a expedição de RPV em favor dos exequentes. Essa última manifestação ainda não foi apreciada pelo juízo.
Destaca-se que o INSS já havia concordado com o valor apresentado.

3) Processo nº 1071338-65.2022.4.01.3400. Assim como no processo anterior, em 05/06/2025 transitou em julgado um acórdão por meio do qual afastou-se a ocorrência de prescrição levantada pelo INSS. Após o retorno dos autos para a primeira instância, em 9 de julho, o escritório peticionou, requerendo o prosseguimento do feito.
Nesse caso, no entanto, o INSS discordou dos valores apresentados; portanto, foi requerido o envio do feito à Contadoria Judicial. Não houve manifestação do juízo sobre o pedido.

4) Processo nº 1025041-63.2023.4.01.3400. Em maio de 2025, foi cumprida a determinação de apresentação de um demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Posteriormente, em junho, o executado foi intimado para se manifestar em relação aos cálculos apresentados, tendo o prazo aberto até o dia 19 de agosto.

Além dos casos mencionados, o escritório havia solicitado a reexpedição de RPV no processo originário dos seguintes filiados: Maria das Neves Mendes, Rosana Fernandes Ferrugem de Lacerda, Isolda Maria Peregrino Ebert, Solange Ribeiro Lima Costa, Verônica Maria Bezerra Cardoso, Erivelto Marcus Matos, Herdeiros de João Pereira Marra, Elisa Josefa dos Reis e Alda Cristina Nascimento. Contudo, o magistrado informou que não analisará os requerimentos naqueles autos, motivo pelo qual será distribuído novo processo com esse grupo apenas para fins de reexpedição de RPV.
O Sindprev/DF se coloca à disposição de todos para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto, sendo possível o contato pelo número: (61) 3704-7200.
Agradecemos a compreensão.
Secretaria Jurídica do Sindprev/DF

