Em acordo judicial firmado com a AGU e a PGU, o sindicato conquista o abono de permanência para todos os servidores que pertencem à categoria profissional da base representada pelo Sindprev/DF e que, pela lei, se enquadram nos requisitos necessários para fazer jus ao benefício
Paulo Castro (Ascom/Sindprev-DF)
O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal, por meio de sua Assessoria Jurídica, informa que, após a vitória do Sindprev/DF no processo judicial nº 1111083-18.2023.4.01.3400, em trâmite na 16ª Vara Federal Cível da SJDF (TRF 1), de acordo com o Termo de Conciliação nº 00014/2025/CRNNUEST/PRUIR/PGU/AGU, os servidores ativos e aposentados da sua base receberão o abono de permanência, de acordo com as condições requeridas pela legislação.
Conforme o acordo judicial, firmado entre o Sindprev/DF, a Advogacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da União (PGU), “a União se compromete a promover a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina percebidos pelos substituídos do sindicato autor [Sindprev-DF] que ostentem a qualidade de servidores ativos e cuja implantação do benefício do abono de permanência tenha sido realizada pela Administração Pública até a data da homologação do acordo”.
Ainda segundo o acordo judicial, “o cumprimento dessa obrigação deverá ser implementado sobre os pagamentos vindouros das referidas verbas (adicional de 1/3 de férias e gratificação natalina) no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da apresentação das respectivas listas”. Na cláusula nona do acordo judicial, é dito que “as partes reconhecem que, no período abrangido por este acordo, a inclusão do abono de permanência no cálculo de parcelas remuneratórias de seus substituídos se dá, exclusivamente, sobre o adicional de um terço de férias e a gratificação natalina”.
Além disso, “a União se compromete a pagar aos substituídos legitimados do sindicato os valores retroativos decorrentes da não inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias sobre os seus vencimentos, respeitada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 17/11/2023”. Quanto aos parâmetros de cálculo, ele será feito de forma a observar a prescrição quinquenal, a contar da data do ajuizamento da ação e o período de percebimento do referido abono.
Beneficiários do acordo judicial
A advogada Mariana Prado, do escritório Monte Advogados Associados, explica quem são os beneficiários do acordo judicial. “São todos os servidores que pertencem à categoria que é representada pelo Sindprev/DF e que também tinham um domicílio funcional no Distrito Federal na data de 17/11/2023, que foi a data do ajuizamento da ação ordinária. Outra questão muito importante é em relação ao período para o servidor saber se é ou não beneficiário. Para fazer jus ao benefício, o servidor tem de estar recebendo ou deve ter recebido o abono de permanência entre as datas de 17/11/2017 e 29/08/2025. Então, se nesse período o servidor recebeu ou ainda está recebendo o abono de permanência, ele vai ser beneficiado pelo acordo. Isso não significa que não possam buscar esse direito os servidores que passaram a receber somente agora o abono de permanência, porque eles podem procurar esse direito, seja por outra ação judicial ajuizada pelo Sindprev/DF, seja a partir de uma composição com a AGU. Mas em relação a este acordo de agora, ele é restrito apenas à ação judicial que foi ajuizada pelo Sindprev/DF em 2023”, explicou a advogada.
São beneficiários do acordo jurídico servidores públicos federais vinculados aos seguintes órgãos: Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Ministério do Planejamento e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (também nas hipóteses de aposentadorias e pensões).
Cálculo do benefício
A doutora Mariana Prado complementa que a União está atualmente incluindo o abono de permanência na folha de pagamento dos servidores incluídos como beneficiários do acordo judicial, com base em uma lista, a ser divulgada pelo Sindprev/DF, mas que a lista pode ser aditada, a depender da identificação de mais servidores que fazem jus ao benefício, além do recebimento dos atrasados, que vai ser feito em grupos.
Segundo a advogada, quem vai apresentar o cálculo dos valores devidos dos últimos cinco anos será a própria AGU, de modo que ainda não há um cálculo modelo para que se tenha uma ideia dos montantes. Para Mariana Prado, o escritório só terá uma ideia mais aproximada dos valores a partir do início do ano de 2026, porque agora a AGU está concentrada em fazer a implementação nas folhas de pagamento dos servidores ativos e aposentados e dos pensionistas.
Para conhecimento e melhor identificação dos servidores, o registro do abono de permanência nos seus respectivos contracheques virá como no exemplo apresentado a seguir.

Para demais dúvidas dos servidores de sua base, o Sindprev/DF irá comunicá-los em breve assim que dispor de mais informações.

