Processo nº 1111079-78.2023.4.01.3400 – 7ª Vara Federal da SJDF
Autor: Sindprev/DF.
Réu: INSS.
Objeto: abono de permanência – incidência na base de cálculo da gratificação natalina e da parcela de um terço de férias.
O Sindprev/DF ajuizou ação contra o INSS visando ao reconhecimento do direito dos substituídos à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, com pagamento das diferenças referentes aos últimos cinco anos.
A sentença julgou procedente o pedido, condenando o INSS ao pagamento das diferenças devidas, bem como das custas processuais e dos honorários advocatícios, inicialmente fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
O sindicato opôs embargos de declaração, alegando erro material quanto à base de cálculo dos honorários, sustentando que eles deveriam incidir sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 3º, do CPC. O Juízo acolheu os embargos, com efeitos infringentes, retificando a sentença para fixar os honorários nos percentuais mínimos do § 3º do art. 85 do CPC, incidentes sobre o valor da condenação.
Andamento atual: após a sentença com acolhimento dos embargos, o INSS interpôs apelação visando à reforma do julgado.
Processo nº 1111083-18.2023.4.01.3400 – 16ª Vara Federal da SJDF
Autor: Sindprev/DF.
Réu: INSS.
Objeto: abono de permanência – incidência na base de cálculo da gratificação natalina e da parcela de um terço de férias.
A controvérsia decorre da exclusão do abono de permanência da base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, prática administrativa que reduz os valores pagos aos servidores. A jurisprudência reconhece que o abono possui natureza remuneratória, devendo integrar tais parcelas.
No presente caso, as partes celebraram o acordo, aprovado pelo Sindprev/DF e pela União, fixando as condições para inclusão do abono no cálculo e a forma de pagamento. O juiz verificou que a transação é válida e não ofende a ordem pública.
Andamento atual: acordo homologado. Em julho de 2025, o processo foi remetido à Coordenadoria de Conciliação Judicial da SJDF (CCJ/SJDF) para o cumprimento do acordo.
O Sindprev/DF foi vitorioso na ação do abono de permanência. O sindicato já está realizando as tratativas com a Advocacia-Geral da União (AGU) para que os pagamentos possam ser liberados. A expectativa é que os pagamentos sejam feitos ainda neste ano de 2025. Por isso, o Sindprev/DF solicita que entrem em contato com o sindicato todos os servidores, filiados ou não, que queiram participar da ação e que tenham abono de permanência a receber de 2018 até este ano, para que possam verificar se seus nomes estão ou não na relação. A solicitação serve tanto para quem já se aposentou e tem direito ao abono de permanência (de 2018 a 2025) quanto para quem ainda está em atividade e tem direito ao referido benefício. Trata-se de uma ação específica da União que abrange somente os servidores da administração direta do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e do Ministério da Previdência Social (MPS). O Sindprev/DF também ganhou a ação para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e está na fase das tratativas junto à AGU para viabilizar a anexação das documentações e a realização dos cálculos para os respectivos pagamentos.

