Plenário do TCDF vota pela manutenção de servidores do MS cedidos à SES-DF

Os demais desembargadores do colegiado acompanharam o voto do relator Renato Rainha e votaram, em decisão final, pela continuidade das atividades dos servidores federais de saúde em postos da SES-DF

Paulo Castro (Ascom do Sindprev/DF)

No dia 02/07, ocorreu mais uma vitória dos servidores federais de saúde cedidos à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF): durante sessão plenária do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), em Brasília (DF), os desembargadores do colegiado, acompanhando o parecer do relator, votaram pela permanência dos servidores em postos de trabalho do GDF.

O relator do Processo 00600-00001734/2024-13-e, desembargador de Contas Renato Rainha, formalizou sua decisão final após receber informações mais detalhadas do Ministério da Saúde (MS), do Sindprev/DF, de demais entidades de classe do movimento sindical e de dois parlamentares. Durante o pronunciamento de seu voto, ele leu uma nota técnica do MS, que explicava o posicionamento do órgão federal em relação à lida jurídica.

Outro registro de reunião com o desembargador Renato Rainha como parte das tratativas para a permanência do convênio

“De todo o exposto, não é outro o compromisso do Ministério da Saúde senão o de manter à disposição da SES-DF não só os servidores ocupantes de cargos de profissionais de saúde, como também os de atividades administrativas, que suportam toda a sorte de atividades relacionadas ao controle de endemias e zoonoses em razão da capacitação e das especializações recebidas para tanto, bem como do decurso de tempo em que esses profissionais já vêm desempenhando tais atividades, as quais são imprescindíveis para que a sociedade não sofra solução de continuidade com o possível agravo de doenças endêmicas, o que violaria o direito funcional à preservação da saúde de toda a população do DF e do Entorno”, leu o relator.

Em seguida, o desembargador Renato Rainha continuou a leitura da nota técnica do MS: “Por fim, considerando o princípio da eficiência da administração […], [o Ministério da Saúde] entende ser imprescindível que os servidores cedidos por este Ministério, em união de força de trabalho com servidores da Secretaria de Vigilância Sanitária da SES-DF, permaneçam exercendo suas valiosas atividades nessa Secretaria”.

Já ao fim de sua explanação, o relator leu também uma nota técnica da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) da SES-DF, que trouxe esclarecimentos adicionais. Segundo a nota, 532 servidores do MS se encontram atualmente lotados em toda a SES-DF, sendo 257 na Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (Dival). De acordo com informações da própria Sugep, há uma enorme carência de profissionais na SES-DF, de modo que a permanência dos servidores federais de saúde na Secretaria de Saúde distrital “é imprescindível”.

O desembargador lê um trecho da nota: “A competência deles é dos estados e municípios; logo, se forem devolvidos, não teriam atribuição a ser desempenhada no órgão de origem, gerando prejuízo também para a União”. Ao fim, ele declara seu parecer final: “Portanto, entendo que a melhor solução para o fortalecimento do SUS e da saúde pública distrital é manter a cessão dos 532 servidores do MS para a SES-DF, revogando as decisões anteriores em sentido contrário. É o meu voto”, afirmou o relator Renato Rainha. Vale ressaltar, também, que os referidos servidores atuam ainda em postos de saúde e hospitais. Portanto, a continuidade do convênio, conquistada pelo sindicato e pelos servidores e que foi fruto de uma luta muito grande, é uma grande vitória também da população do Distrito Federal.

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