NOTA INFORMATIVA SOBRE O JULGAMENTO DO TEMA 1.289 NO STF (70 PONTOS – GDASS)

O SINDPREV-DF, ciente do início do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.048.525-RJ (Tema 1.289), vem informar à categoria que envida esforços, em conjunto com as demais entidades interessadas, para que não haja nenhum retrocesso de direitos em face dos aposentados e pensionistas no tocante à Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), ou seja, em defesa da jurisprudência consolidada que determina a extensão da parcela genérica da gratificação aos inativos. O julgamento se iniciou no dia 6 de fevereiro de 2026 no Plenário Virtual e tem previsão de encerramento para o dia 13 de fevereiro (sexta-feira). O julgamento é decisivo para definir se a pontuação mínima de 70 pontos da GDASS, estabelecida pela Lei nº 13.324/2016, deve ser estendida de forma geral aos aposentados e pensionistas. Até o momento, a relatora, ministra Carmen Lúcia, apresentou voto desfavorável à tese dos servidores, sendo acompanhada pelo ministro Cristiano Zanin. A ministra Carmen Lúcia entendeu que a mudança que elevou o valor mínimo da gratificação para 70 pontos, em 2016, não transforma o benefício em pagamento geral a todos os servidores. Segundo a relatora, a parcela continua vinculada à avaliação de desempenho dos servidores em atividade, o que permite tratamento distinto entre ativos, aposentados e pensionistas. Ressalta-se que o resultado final ainda não foi consolidado. O julgamento tem previsão de encerramento para o dia 13 de fevereiro. Até lá, os demais ministros podem apresentar seus votos, pedir vista (suspensão do prazo) ou destaque (envio para julgamento presencial). É IMPORTANTE ESCLARECER QUE NÃO HÁ RISCO DE INTERRUPÇÃO DO PAGAMENTO DA GDASS. OS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CONTINUARÃO RECEBENDO A GRATIFICAÇÃO NORMALMENTE. O que está em discussão é que a controvérsia limita-se apenas à diferença de pontuação. Caso o resultado final seja desfavorável, mantém-se o pagamento conforme as regras atuais de transição da inatividade, que assegura o pagamento de 50 pontos, deixando apenas de ser aplicada a elevação automática para o patamar de 70 pontos (valor pago aos servidores ativos). A ministra também propôs que valores eventualmente recebidos de boa-fé pelos aposentados não precisam ser devolvidos, a fim de evitar prejuízos financeiros a quem recebeu a gratificação por decisão judicial ou administrativa. Considerando que, efetivamente, não há mais correlação entre as avaliações e o pagamento dos 70 pontos de GDASS, o SINDPREV-DF continuará mobilizado para, inclusive, contribuir nas fases seguintes, ressaltando que esse aspecto pode ser debatido em novo recurso. A decisão, após trânsito em julgado, terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado a processos semelhantes em outras instâncias. Por fim, o SINDPREV-DF patrocina ações da GDASS que já transitaram em julgado em favor da categoria e que não sofrerão a repercussão de eventual decisão desfavorável tomada no âmbito do Tema 1.289. Brasília (DF), 10 de fevereiro de 2026. SECRETARIA JURÍDICA DO SINDPREV/DF