Chá de fraldas do Heitor

No último dia 15/12, a Direção do Sindprev-DF e funcionários estiveram reunidos para um chá de fraldas, por conta do nascimento do pequeno Heitor, filho da funcionária do sindicato, Taís Nunes. Foram arrecadados diversos pacotes. A Direção do Sindicato e funcionários organizaram a atividade em reconhecimento à funcionária, pelos diversos anos de dedicação à nossa entidade, como também pela amizade e pelo companheirismo. À nossa funcionária, ao pequeno Heitor e a toda a sua família, desejamos sucesso e saúde!
Sindprev/DF orienta filiados sobre isenções no IRPF

Além da ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, o Governo Federal estabeleceu descontos para quem recebe até R$ 7.350 mensais e aumentou a taxação para altas rendas Paulo Castro (Ascom/Sindprev/DF) O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (Sindprev/DF), considerando as muitas dúvidas vindas de filiados sobre as isenções no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), aprovadas pelo Governo Federal no mês passado, decidiu esclarecer os principais pontos da medida. Aprovada pelo Senado Federal em 5 de novembro e sancionada pelo presidente Lula no dia 26 do mesmo mês, a Lei nº 15.270/2025 estabelece a isenção do IRPF a quem comprove receber até R$ 5 mil por mês. A medida também amplia a faixa de isenção, estabelecendo descontos a quem recebe até R$ 7.350 mensais. Além disso, a legislação aprovada aumenta a taxação para quem recebe rendas mais generosas, como rendimentos a partir de R$ 600 mil anuais. A estimativa é de que esse aumento alcance 140 mil cidadãos de alta renda. A cobrança é gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Aqueles que já pagam essa porcentagem, ou mais, não serão cobrados. A medida começa a valer a partir de janeiro de 2026 e deve beneficiar mais de 15 milhões de contribuintes. Na prática, a nova isenção terá impacto na declaração do IRPF de 2027, tendo 2026 como ano-base. Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pelos contribuintes ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.