Comunicado sobre a ação referente ao reajuste de 3,17% para os servidores de carreira do INSS

O Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal (Sindprev/DF), por meio de sua Assessoria Jurídica, informa aos servidores filiados o andamento do ajuizamento da ação de procedimento ordinário desta entidade de classe contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando o reajuste de 3,17% nos vencimentos dos servidores, incidente a partir de janeiro de 1995, que ainda está em trâmite judicial. Inicialmente, vale rememorar que a execução foi proposta em favor de 564 substituídos, mas – em razão do elevado número de partes – o Juízo da 4ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) decidiu pela necessidade de determinar o desmembramento do processo em grupos de até 50 exequentes. De modo a considerar os filiados que continuaram sendo representados pelo Sindprev/DF, até o momento foram distribuídos quatro desmembramentos, apresentados a seguir. 1) Processo nº 1065806-13.2022.4.01.3400. Os autos foram enviados para a Contadoria Judicial e há prazo aberto para as partes se manifestarem sobre os valores apresentados. Prazo dos exequentes: 12/08. Prazo do INSS: 26/08. 2) Processo nº 1065813-05.2022.4.01.3400. Em 05/06/2025, transitou em julgado um acórdão, por meio do qual afastou-se a ocorrência de prescrição levantada pelo INSS. Após o retorno dos autos para a primeira instância, em 9 de julho, o escritório peticionou, requerendo o prosseguimento do feito com a expedição de RPV em favor dos exequentes. Essa última manifestação ainda não foi apreciada pelo juízo. Destaca-se que o INSS já havia concordado com o valor apresentado. 3) Processo nº 1071338-65.2022.4.01.3400. Assim como no processo anterior, em 05/06/2025 transitou em julgado um acórdão por meio do qual afastou-se a ocorrência de prescrição levantada pelo INSS. Após o retorno dos autos para a primeira instância, em 9 de julho, o escritório peticionou, requerendo o prosseguimento do feito. Nesse caso, no entanto, o INSS discordou dos valores apresentados; portanto, foi requerido o envio do feito à Contadoria Judicial. Não houve manifestação do juízo sobre o pedido. 4) Processo nº 1025041-63.2023.4.01.3400. Em maio de 2025, foi cumprida a determinação de apresentação de um demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Posteriormente, em junho, o executado foi intimado para se manifestar em relação aos cálculos apresentados, tendo o prazo aberto até o dia 19 de agosto. Além dos casos mencionados, o escritório havia solicitado a reexpedição de RPV no processo originário dos seguintes filiados: Maria das Neves Mendes, Rosana Fernandes Ferrugem de Lacerda, Isolda Maria Peregrino Ebert, Solange Ribeiro Lima Costa, Verônica Maria Bezerra Cardoso, Erivelto Marcus Matos, Herdeiros de João Pereira Marra, Elisa Josefa dos Reis e Alda Cristina Nascimento. Contudo, o magistrado informou que não analisará os requerimentos naqueles autos, motivo pelo qual será distribuído novo processo com esse grupo apenas para fins de reexpedição de RPV. O Sindprev/DF se coloca à disposição de todos para dirimir quaisquer dúvidas sobre o assunto, sendo possível o contato pelo número: (61) 3704-7200. Agradecemos a compreensão. Secretaria Jurídica do Sindprev/DF

Comunicado do Sindprev/DF com informações atualizadas dos processos do sindicato contra o INSS referentes ao abono de permanência

Processo nº 1111079-78.2023.4.01.3400 – 7ª Vara Federal da SJDF Autor: Sindprev/DF. Réu: INSS. Objeto: abono de permanência – incidência na base de cálculo da gratificação natalina e da parcela de um terço de férias. O Sindprev/DF ajuizou ação contra o INSS visando ao reconhecimento do direito dos substituídos à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, com pagamento das diferenças referentes aos últimos cinco anos. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o INSS ao pagamento das diferenças devidas, bem como das custas processuais e dos honorários advocatícios, inicialmente fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O sindicato opôs embargos de declaração, alegando erro material quanto à base de cálculo dos honorários, sustentando que eles deveriam incidir sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, § 3º, do CPC. O Juízo acolheu os embargos, com efeitos infringentes, retificando a sentença para fixar os honorários nos percentuais mínimos do § 3º do art. 85 do CPC, incidentes sobre o valor da condenação. Andamento atual: após a sentença com acolhimento dos embargos, o INSS interpôs apelação visando à reforma do julgado. Processo nº 1111083-18.2023.4.01.3400 – 16ª Vara Federal da SJDF Autor: Sindprev/DF. Réu: INSS. Objeto: abono de permanência – incidência na base de cálculo da gratificação natalina e da parcela de um terço de férias. A controvérsia decorre da exclusão do abono de permanência da base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina, prática administrativa que reduz os valores pagos aos servidores. A jurisprudência reconhece que o abono possui natureza remuneratória, devendo integrar tais parcelas. No presente caso, as partes celebraram o acordo, aprovado pelo Sindprev/DF e pela União, fixando as condições para inclusão do abono no cálculo e a forma de pagamento. O juiz verificou que a transação é válida e não ofende a ordem pública. Andamento atual: acordo homologado. Em julho de 2025, o processo foi remetido à Coordenadoria de Conciliação Judicial da SJDF (CCJ/SJDF) para o cumprimento do acordo. O Sindprev/DF foi vitorioso na ação do abono de permanência. O sindicato já está realizando as tratativas com a Advocacia-Geral da União (AGU) para que os pagamentos possam ser liberados. A expectativa é que os pagamentos sejam feitos ainda neste ano de 2025. Por isso, o Sindprev/DF solicita que entrem em contato com o sindicato todos os servidores, filiados ou não, que queiram participar da ação e que tenham abono de permanência a receber de 2018 até este ano, para que possam verificar se seus nomes estão ou não na relação. A solicitação serve tanto para quem já se aposentou e tem direito ao abono de permanência (de 2018 a 2025) quanto para quem ainda está em atividade e tem direito ao referido benefício. Trata-se de uma ação específica da União que abrange somente os servidores da administração direta do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e do Ministério da Previdência Social (MPS). O Sindprev/DF também ganhou a ação para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e está na fase das tratativas junto à AGU para viabilizar a anexação das documentações e a realização dos cálculos para os respectivos pagamentos.